sexta-feira, 20 de agosto de 2010

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TEM "GENTE" QUE GOSTA DESSE TIPO DE "GENTE"
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O FAX LIBANÊS

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É POR CAUSA DISSO AQUI, QUE NUNCA TEREMOS INCLUSÃO DIGITAL NO BRASIL...
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AJUDE A ENCONTRAR OS DESAPARECIDOS
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NÃO GOSTO MUITO DELE, MAS TENHO QUE TIRAR O CHAPÉU PARA ESSE VIDEO...
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Vinho Colorado


Operação Neblina

Polícia Civil prende 149 pessoas na Operação Neblina
19/08/2010 15:01
A Polícia Civil divulgou, na manhã desta quinta-feira (19), em coletiva de Imprensa, no mezanino do Auditório Cícero do Amaral Viana, no Palácio da Polícia, os resultados finais da Operação Neblina. Participaram da Operação, 909 policiais em 293 viaturas para o cumprimento simultâneo de 384 mandados de busca e apreensão em 81 cidades das 29 Regiões Policiais. A Operação ocorreu das 6h de terça-feira (17) até as 17h dessa quarta-feira (18) na Capital, Região Metropolitana, e em pequenas comunidades do interior do Estado.
A ação desenvolvida pelo Departamento de Polícia do Interior (DPI), e pelo Denarc, teve por objetivo reprimir o tráfico de drogas, em especial, nas pequenas cidades do interior do Estado, prendendo traficantes, foragidos e condenados, apreendendo drogas e objetos relacionados ao tráfico, armas e outros objetos. A investigação ocorreu no período de 29 de julho a 13 de agosto, identificando pontos de venda de drogas, traficantes e seus fornecedores, os meios utilizados, além de definir as rotas utilizadas por eles. A Polícia Civil atuou de forma intensiva nos locais e ambientes onde ocorrem esses crimes, culminando com o cumprimento de busca e apreensão e mandados de prisão entre os dias 17 e 18 de agosto.
Segundo o delegado Luis Fernando Martins Oliveira, do Denarc, durante a Operação foram presas 149 pessoas, todas condenadas ou foragidas por tráfico de drogas. Destes presos, 77 foram em flagrante, 14 com mandado de sentença condenatória, 34 com mandado de prisão preventiva, 12 com mandado de prisão temporária, 12 estavam foragidos e dois foram mandados de busca de adolescente. Foram apreendidas 40 armas, 19 veículos, 178,23g e 24 buchas de cocaína, 1.431,67 kg e 78 pedras de crack, e 4.677,69 kg de maconha. Também foram apreendidos R$ 30.697,57 espécie, R$ 1.725,00 em cheques, cinco dólares, além de 20 pesos uruguaios.
Já no município de Porto Xavier, após o cumprimento dos mandados de busca e apreensão da Operação Neblina, a Polícia Civil vistoriou os portos clandestinos existentes ao longo da costa do Rio Uruguai, na fronteira com a Argentina. Nestes locais foi apreendido um barco a motor, utilizado para a travessia de mercadorias contrabandeadas, tendo sido apreendido em seu interior parte deste material. Foram apreendidos mais de 18 mil maços de cigarros, de procedência estrangeira, sendo que a maior parte estava em um depósito abandonado, não resultando assim em prisão por contrabando. Também foram apreendidos, uma furadeira Bosch, uma roçadeira Stihl, uma motosserra, chaves de veículos com controle, semi-jóias, cervejas, telefones celulares e um talão de cheques.
Estiveram presentes, o chefe de Polícia, delegado Álvaro Steigleder Chaves, o subchefe de Polícia delegado Joel Souza de Oliveira, o diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos (GIE), delegado Hilton Muller, o titular da Divisão de Investigações Criminais, do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (DIC/Denarc), delegado Luis Fernando Martins Oliveira e a titular da Divisão de Assessoramento Especial, do Departamento de Polícia do Interior (DAE/DPI), delegada Áurea Hoeppel.
Fonte: Ascom PC

Polícia Comunitária

SSP forma multiplicadores em Polícia Comunitária
20/08/2010 16:07
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) encerrou nesta sexta-feira (20) edição do Curso Nacional de Multiplicadores da Filosofia de Polícia Comunitária. As aulas se iniciaram no dia 09 deste mês, e aconteceram em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O curso foi ministrado na Escola de Gestão, junto ao Departamento de Ensino e Treinamento (DET), da SSP.As vagas foram dirigidas a Oficiais da Brigada Militar e Delegados de Polícia, que passarão a integrar o quadro de instrutores dos cursos de Promotor de Polícia Comunitária. Os cursos ocorrerão ainda este ano, em determinadas regiões do Rio Grande do Sul.Prestigiaram o encerramento e formatura, na tarde desta sexta-feira, o secretário-adjunto da Segurança Pública, Rubens Edison Pinto; a diretora do DET, Sônia Maria Dall’Igna; e o diretor-adjunto do DET, major Rodrigo Picon Mohr.

Estamos na Luta

Não é fácil sobreviver na Vacaria dos Pinhais, ser desvalorizado e ouvir algumas besteiras, mas infelizmente faz parte do repertório, a gente que trabalha com a comunicação principalmente a alternativa enfrenta problemas. Tem um idiota que não tem o que fazer aliás se tivesse não estaria se implicando com a vida pessoal dos outros, fazendo fofocas em parada de táxi, que deveria se preocupar com a sua vida, fica falando que o meu trabalho é ilegal, aliás é legal ele postar ofensas as pessoas em seu blog e numa tira papel distribuindo por toda a cidade. Ele pode fazer jornalismo, nós que somos sérios não podemos pois é ilegal. Ele deve ter algum problema com raça negra pois tenta destruir o trabalho de quem é sério. Que bom que ele nos ataca, fala mal do meu trabalho pois assim está me promovendo e ampliando os nossos acessos neste blog.

Lei Eleitoral

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 11.300, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação
de contas das despesas com campanhas eleitorais,
Mensagem de veto
alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17-A. A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar
até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para
os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a
cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que
dará a essas informações ampla publicidade.”
“Art. 18. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações
comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos
que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os
limites estabelecidos, nos termos do art. 17-A desta Lei.
......................................................................................... ” (NR)
“Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na
forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis
de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.”
(NR)
“Art. 22. .........................................................................
....................................................................................
§ 3o O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não
provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a
desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso
de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o
diploma, se já houver sido outorgado.
§ 4o Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo
ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei
Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.” (NR)
“Art. 23. ...........................................................................
........................................................................................
§ 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta
mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:
I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;
II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I
do § 1o deste artigo.
§ 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus,
prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a
eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.” (NR)
“Art. 24. .......................................................................
...................................................................................
VIII - entidades beneficentes e religiosas;
IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos;
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI - organizações da sociedade civil de interesse público.” (NR)
“Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites
fixados nesta Lei:
...................................................................................
IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a
serviço das candidaturas;
.................................................................................
IX - a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
....................................................................................
XI - (Revogado);
.......................................................................................
XIII - (Revogado);
.......................................................................................
XVII - produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.” (NR)
“Art. 28. ......................................................................
...................................................................................
§ 4o Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a
campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos
dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro
ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha
eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para
esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos
valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e
IV do art. 29 desta Lei.” (NR)
“Art. 30. .......................................................................
§ 1o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em
sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.
.................................................................................... ” (NR)
“Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça
Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação
judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à
arrecadação e gastos de recursos.
§ 1o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no
art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.
§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais,
será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.”
“Art. 35-A. É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de
comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do
dia do pleito.” (Vide ADIN 3.741-2)
“Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público,
ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação
pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer
natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes,
faixas e assemelhados.
§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste
artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do
bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
................................................................................... ” (NR)
“Art. 39. .............................................................................
.............................................................................................
§ 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa
são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro)
horas.
§ 5o ......................................................................................
.............................................................................................
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de
seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou
dísticos em vestuário.
§ 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por
comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que
possam proporcionar vantagem ao eleitor.
§ 7o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para
promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
§ 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a
empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da
propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a
15.000 (quinze mil) UFIRs.” (NR)
“Art. 40-A. (VETADO)”
“Art. 43. É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na
imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para
cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e
um quarto de página de revista ou tablóide.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis
pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados
a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou
equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.” (NR)
“Art. 45...............................................................................
§ 1o A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir
programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
............................................................................... ” (NR)
“Art. 47. ..........................................................................
......................................................................................
§ 3o Para efeito do disposto neste artigo, a representação de cada partido na
Câmara dos Deputados é a resultante da eleição.
.................................................................................. ” (NR)
“Art. 54. (VETADO)"
“Art. 73. .......................................................................
....................................................................................
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos
de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em
que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa.” (NR)
“Art. 90-A. (VETADO)”
“Art. 94-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta
poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos
Tribunais Eleitorais:
I - fornecer informações na área de sua competência;
II - ceder funcionários no período de 3 (três) meses antes a 3 (três) meses depois
de cada eleição.”
“Art. 94-B. (VETADO)”
Art. 2o O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções objetivando a aplicação desta Lei às eleições
a serem realizadas no ano de 2006.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se os incisos XI e XIII do art. 26 e o art. 42 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de
1997.
Brasília, 10 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2006

Fuga


O mistério da "fuga" do Chile e a estada de Serra nos Estados Unidos e relações com Fundação Ford, CIA e CEBRAP

José Serra deixou o País em julho de 1964 e passou 14 anos afastado da vida política brasileira - sendo 13 anos exilado e um outro ano entre idas e vindas clandestinas. Com a abertura política, retornou ao Brasil em 1978, mas sua vida partidária só se iniciou tempos depois (1983) no governo Franco Montoro .
Nos Estados Unidos Serra teria concluido,em 1976, um mestrado na Universidade de Cornell, o doutorado em Economia na mesma instituição, em 1977, e teria trabalhado como diretor visitante do Instituto para Estudos Avançados, em Princeton, NJ, entre 1976 e 1978.
Há versões dando conta de que Serra e FHC, devidamente financiados pela Fundacao Ford, que era financiada pela CIA, foram preparados para chegar ao poder no Brasil pós-ditadura e servir de anteparo a qualquer tentativa da esquerda chegar ao poder por aqui.
Em 1978, Serra Coordenou a campanha a senador de FHC, que obteve apenas a suplência. Foi admitido como professor de economia na Universidade de Campinas (Unicamp), onde permaneceu até 1983.
Sabe-se que, em 1982, trabalhando como pesquisador no CEBRAP, sob os auspícios da Fundação Ford, Serra coordenou a elaboração do programa de governo do candidato ao governo de São Paulo pelo PMDB, Franco Montoro: "Quando Franco Montoro se elegeu governador de São Paulo nas eleições de 1982, José Serra e outros deixaram o Centro (CEBRAP) para trabalhar no governo do Estado". Serra foi convidado por Montoro para assumir a Secretaria de Planejamento, tomando posse no novo governo em março de 1983.
As relações entre FHC, Serra, CIA e CEBRAP são abordadas no livro "Quem pagou a conta? A CIA na guerra fria da cultura" - Frances Stonor Sauners.
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Seg, 16 de Ago de 2010 - 7:56 am -
tribuna_da_internet -
Chicão Dois Passos -
A biografia de José Serra (PSDB/SP) tem uns buracos difíceis de explicar.

Após a implantação da ditadura no Brasil, ele fugiu para o Chile.

Em 1973, quando houve o golpe de Pinochet no Chile, com apoio da CIA (Agência de Inteligência dos EUA), ele fugiu justamente para os Estados Unidos, que apoiou o golpe chileno.

É preciso entender que nesta época era em pleno governo Nixon, com a política estadunidense de apoio às ditaduras militares, na época de Kissinger. Até o "beatle" John Lennon estava ameaçado de expulsão dos EUA nesta época.

Como Serra conseguiu o green card nos EUA? Como ele se sustentou lá? Como ele conseguiu estudar nas caras Universidades estadunidenses? Ainda mais sem ter o diploma de Bacharel em Economia? E quem pagou essa conta, já que ele diz que o pai não era rico?

É um dos mistérios mais bem guardados da política brasileira.

É bastante improvável que um latino-americano exilado, realmente de esquerda, escolhesse os EUA como destino, nesta época. E se escolhesse, soa estranho encontrar facilidades de permanência, inclusive financeiras.

-----Anexo incorporado-----

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Câmara de Vacaria RS Aprova um projeto


A Câmara Municipal de Vereadores realizou ontem a segunda sessão ordinária da semana sob a presidência do vereador Amadeu de Almeida Boeira.

Na pauta estavam os seguintes projetos:
01 – Projeto de Lei Executivo nº 98/2010. 1ª Discussão.
“ Altera a redação do “ Caput” e dos incisos I e II do art. 3º da lei nº 2.115 de 03 de setembro de 2003” que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso.
Tal alteração visa adequar o dispositivo legal em questão à nova nomenclatura das secretarias municipais, após as mudanças ocorridas com a Reforma Administrativa – Lei nº 2.708/2008. Esta alteração também pretende a substituição de membros que não participam efetivamente do Conselho Municipal do Idoso por outros mais ativos, que demonstraram intenção de participar ou que já contribuem com a entidade. O projeto foi encaminhado para 2ª discussão.

02 – Projeto de Lei Executivo nº 99/2010. 1ª Discussão.
“ Abre crédito Especial no orçamento em Execução”.
A referida abertura de crédito no valor de R$ 17.560,00, objetiva realização do desfile cívico de 07 de setembro ( Banda Municipal) programa de prevenção as drogas ( PROERD) e Campeonato Guri Bom de Bola,onde existe necessidade de materiais e outros serviços de pessoa Jurídica. O vereador Antonio Almeida solicitou a inclusão na ordem do dia. Na votação, o projeto foi aprovado por unanimidade.

03 – Projeto de Lei Executivo nº 100/2010. 1ª Discussão.
“ Inclui parágrafo único no art. 1º da lei nº 2.932 de 15 de junho de 2010”.
O referido Projeto visa a inclusão de parágrafo único ao art. 1º da lei nº 2.932/2010 que “ define a Imprensa Oficial do Município. O dispositivo legal que se pretende incluir elege como fonte acessória de publicidade, de caráter informativo, o site do Município na internet. O projeto volta para cumprir a segunda pauta na próxima semana.


Data: 17/08/2010
Fonte/Crédito: Assessoria de Imprensa

Refis 2010 em Vacaria RS


Presidente Valdemir Lima(Chimia)

A Câmara Municipal de Vereadores realizou ontem a segunda sessão ordinária da semana, sob a presidência do vereador Valdemir Lira de Lima.

Na pauta dos trabalhos constavam os seguintes projetos para análise dos vereadores:
01 – Projeto de Lei Executivo nº 94/2010. 2ª Discussão.
“ Altera a redação do art. 10 da lei nº 2.134 de 31 de dezembro de 2003”
( o referido Projeto objetiva conceder um maior prazo para a entrega da declaração eletrônica do ISSQN). O vereador Antonio Almeida pediu a inclusão na ordem do dia.

02 – Projeto de Lei Executivo nº 90/2010. 1ª Discussão.
“ Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de Adesão e Cooperação para a criação do parque dos lagos e dá outras providências”.
( O referido Projeto objetiva a implantação do desenvolvimento de ações de planejamento estratégico, integração econômica, oferta cultural, turística, lazer, esportiva, passeios náuticos, esportes, aquáticos e atração de recursos naturais). O empreendimento abrange os municípios atingidos pelo lago da hidrelétrica Barra Grande – BAESA e demais reservatórios da Bacia do Rio Pelotas, entre o Rio Grande dos sul e Santa Catarina, totalizando oito municípios entre os dois estados. O projeto volta para segunda discussão.

03 – Projeto de Lei Executivo nº 95/2010. 1ª Discussão.
“ Autoriza Suplementar dotação no orçamento em Execução”.
( O referido projeto objetiva a construção de cinquenta casas habitacionais. O Valor da Suplementação é de R$ 150.000,00). Os empreendimentos serão nos bairros Barcelos, Municipal e Mutirão. As casas serão de 36 metros quadrados. O vereador Antonio Almeida solicitou o regime de urgência urgentíssima.

Também entrou na ordem do dia para votação o projeto 97/2010 que altera a redação do artigo 4º da lei nº 2994 de 30 de junho de 2010. A alteração trata do requerimento para adesão ao REFIS 2010 passando de 30 de julho para 30 de setembro de 2010.
Portanto os projetos 94, 95 e 97, entraram na ordem do dia e foram votados em bloco, sendo aprovados por sete votos a um.



Data: 10/08/2010
Fonte/Crédito: Assessoria de Imprensa

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ESSA PÉROLA VEIO DO PASCHOAL DO BLOG "O COPISTA"

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Inter


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Samba da Restinga

Samblog - clicRBS



Ouça o samba da Restinga para 2011

Posted: 17 Aug 2010 10:50 PM PDT

O lançamento oficial do samba-enredo do Estado Maior da Restinga para o Carnaval de 2011 é só no dia 18 de setembro, a partir das 21h. A torcida do cisne branco, no entanto, já pode chegar no evento com a obra na ponta da língua.

A versão que você ouve abaixo foi gravada esta semana, já na voz do intérprete oficial da escola, Wander Pires, que assina a composição em parceria com André Diniz.

Quanto à festa, além da apresentação do samba e do grupo show, haverá uma atração nacional. É Arlindo Cruz, que desembarca na Capital para dividir o palco com a Tricolor da Zona Sul. Boa parte dos ingressos já foram vendidos. O primeiro lote custa R$ 15. A mesa VIP para quatro pessoas é R$ 200 e o camarote para até 20 pessoas sai por R$ 600. Os bilhetes podem ser reservados pelo telefone (51) 9114-2680.

Dê o play e ouça o samba da atual vice-campeã do Carnaval de Porto Alegre. Para acompanhar as obras já postadas pelo Samblog, clique no link “Sambas 2011″, ali nas categorias, à direta.

A Restinga Multirracial Celebra a
África de Mandela na Festa do Carnaval

É RUIM DE ATURAR, CHEGOU A TINGA
COM A ÁFRICA DO SUL QUE AO MUNDO CONQUISTOU
O MUNDO É UMA BOLA, E ROLA A EMOÇÃO
É FESTA DO MEU POVO CAMPEÃO

LUZ MAIS QUE BRILHANTE DE OLODUM MARÊ
ESPÍRITO GUERREIRO SANGUE ZULU
NUTRE NO SOLO AFRICANO, VENTRE HUMANO A VIDA
FIRMEZA DE UM BAOBÁ, GARRA DE UM FELINO
SELVAGEM A EXPLORAÇÃO QUE MUDOU SEU DESTINO
MISTÉRIOS DO TAMBOR, MIÇANGAS DO PODER
SAVANAS DESLUMBRANTES…
COBIÇA DO INVASOR, OLHAR DO OPRESSOR
BRILHA FEITO OURO E DIAMANTES

BATE NO COURO DO ATABAQUE, FEITICEIRO
TRAZ ALEGRIA PRA TODOS, POVO GUERREIRO
NELSON EXEMPLO DE VIDA, SEMEOU
TORMENTA SE FEZ ESPERANÇA QUE ELE PLANTOU

NEGRO CLAMOU IGUALDADE
BRANCA CRUEL TIRANIA, RESISTIA
CHAMA DA DIGNIDADE
SOL QUE TRARÁ O NOVO DIA, CONTAGIA
DESFAZ AS ALGEMAS DA DOR, AS AMARRAS DA OPRESSÃO
REFAZ O ORGULHO DE UM POVO, LAÇOS DE UNIÃO

VEM VER MEU ESTADO MAIOR//SAMBAR E CANTAR, MADIBA
NA PELE A COR DO BRASIL
A RESTINGA SE FAZ TÃO LINDA
AO TOM DO SAMBA, ALMA PURA MULTIRRACIAL
SOBE A AURA DE MANDELA,
RELUZ NO CARNAVAL

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Libertadores com samba na Capital

Posted: 17 Aug 2010 10:47 PM PDT

Não conseguiu ingresso para assistir a final da Libertadores no Beira-Rio? Então não se acanha, vai para a Saldanha. A partir das 18h desta quarta-feira, a sede da Banda abre os portões para o samba e o futebol.

Para animar a torcida, que acompanhará a partida entre Inter e Chivas por telões, a entidade foi buscar no Rio o intérprete Quinho, do Salgueiro. Além da atração nacional, haverá apresentação da Banda completa, com harmonia, bateria, saldanhetes e, claro, o charme do sopro.

O aquecimento começa mais cedo, perto do meio-dia, com uma entrada ao vivo no Jornal do Almoço.

Anota aí
Festa Vermelho e Branco, com Quinho e Banda Saldanha
Quando: nesta quarta, a partir das 18h
Onde: quadra da Saldanha - Avenida Padre Cacique,1355
Quanto: R$ 10
Informações: (51) 9114-5812 e www.bandasaldanha.com.br

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Inter

Saúde

OITO ANOS DE MANDATO, E O QUE MELHOROU NA SAÚDE?

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Tapa-Buracos em Vacaria RS

A Prefeitura Municipal de Vacaria iniciou nesta semana, a operação tapa buracos.

Segundo a Secretaria Municipal de Obras, serão investidos 164 mil reais visando melhorar as condições das ruas: Júlio de Castilhos, Maranhão, Nabor Moura de Azevedo, Maurílio Zanotto e Avenida Samuel Guazzeli.

A empresa Britasul é a responsável pelas obras nas ruas que possuem asfalto. A empresa Vargas será a responsável pela melhoria na Avenida Samuel Guazzelli. O prazo para a conclusão destas melhorias é de 6 meses.


Data: 05/08/2010 - 10:31
Fonte: Betão Carneiro/Adelar Gonçalves/Rádio Esmeralda FM - 93,1

Caso Bruno

Quaresma relaciona Eliza Samudio como testemunha na defesa de Bruno

Texto foi publicado no blog do advogado, mas TJ não confirma recebimento.
Bruno e mais oito pessoas são réus pelo desaparecimento e morte de Eliza.

Do G1 MG

O advogado Ércio Quaresma relacionou Eliza Samudio como testemunha de defesa para o goleiro Bruno Fernandes. O documento foi divulgado nesta sexta-feira (20) no blog do advogado. O jogador é réu de envolvimento no desaparecimento e morte da jovem, que teria acontecido no dia 10 de junho, em Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte. Quaresma disse que entregou na tarde desta quinta-feira (19) à juíza Marixa Fabiane Lopes, da Vara do Tribunal do Júri de Contagem, também na Grande BH, a defesa prévia, que tem 50 páginas e uma relação de 33 testemunhas.

Entre as testemunhas estão, ainda, os delegados envolvidos no inquérito Edson Moreira, Wagner Pinto, Ana Maria dos Santos, Alessandra Wilke e Júlio Wilke; a mãe de Eliza Samudio, Sônia de Fátima; o primo do goleiro, Sérgio Rosa Sales; a dentista carioca Ingrid Oliveira, que seria a noiva de Bruno; e o promotor de Justiça de Contagem Gustavo Fantini; além de vizinhos do goleiros e pessoas ouvidas durante o inquérito.

O advogado pede à Justiça o alvará de soltura para Bruno e questiona a competência da magistrada em julgar o caso, argumentando que o crime teria ocorrido em outra cidade. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disse nesta sexta-feira (20) que ainda não recebeu o pedido de habeas corpus para o goleiro e não confirma o recebimento da defesa do advogado.


Entenda o caso

O goleiro Bruno é réu no processo que investiga a morte de Eliza Samudio. A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia do Ministério Público contra Bruno e outros oito envolvidos no desaparecimento e morte de Eliza. A última prisão ocorreu em 5 de agosto. Fernanda Gomes de Castro, namorada de Bruno, foi presa em Minas Gerais.

O goleiro Bruno; Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão; Sérgio Rosa Sales; Dayanne Souza; Elenilson Vítor da Silva; Flávio Caetano; Wemerson Marques; e Fernanda Gomes de Castro vão responder na Justiça por homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, é o único que responderá por dois crimes. Todos os acusados negam o crime. As penas podem ultrapassar 30 anos.

O adolescente de 17 anos, envolvido no caso, vai ficar internado por tempo indeterminado, até um limite máximo de três anos, por atos infracionais equivalentes a homicídio, sequestro e cárcere privado.

A pedido do Ministério Público, a Justiça decretou a prisão preventiva de todos os acusados. Com essa medida, eles devem permanecer na cadeia até o fim do julgamento.

Em 2009, Eliza teve um relacionamento com o goleiro Bruno, engravidou e afirmou que o pai de seu filho é o atleta. O bebê nasceu no início de 2010 e, agora, está com a mãe da jovem, em Mato Grosso do Sul.

A polícia mineira começou a investigar o sumiço de Eliza em 24 de junho, depois de receber denúncias de que uma mulher foi agredida e morta perto do sítio de Bruno.

A jovem falou pela última vez com parentes e amigas no início de junho. O corpo de Eliza não foi encontrado. Mas os delegados consideram a jovem morta. Todos negam envolvimento no caso.

Acidente em Vacaria RS





Por volta das 20h da noite da quinta-feira, dia 19, a Brigada Militar e a Guarda Municipal foram acionadas para atender um acidente na esquina da Rua Alfredo Borges dos Santos com a Avenida Assis Brasil, no bairro Planalto, que envolveu a moto Honda Biz placa IQL – 5292 pilotada na ocasião por Deborá Ferreira Santos, 22 anos, e uma bicicleta Sundoow conduzida pelo menor C.A.G.S, de 14 anos.

Segundo informações de PMs que estavam no local do acidente, a moto vinha na Avenida Assis Brasil sentido bairro-Avenida Moreira Paz, quando a bicicleta conduzida pelo menor que vinha na Rua Alfredo Borges dos Santos sentido bairro-Centro cortou a sua frente.

Os três foram conduzidos ao Hospital Nossa Senhora da Oliveira pela ambulância do SAMU onde foram atendidos. Do acidente resultou em ferimentos na condutora da moto que até o término dessa matéria ainda continuava internada no quarto 301 e seu quadro era estável, escoriações no seu carona, Arielson Santos Maciel, 26 anos e no menor que estava na bicicleta que foram atendidos, medicados e liberados ainda na noite de ontem.

Do acidente também resultou em danos de pequena monta tanto a moto como na bicicleta que foram recolhidos pelo guincho para a devida perícia e posterior registro na Delegacia de Polícia.

Na foto, o caroneiro da moto (deitado), aguarda a chegada do socorro da ambulância do SAMU.


Data: 20/08/2010 - 10:21
Fonte: Adelar Gonçalves/Rádio Esmeralda FM - 93,1

Livro

Algumas pessoas já confirmaram presença no sarau afro na bienal dia 22, domingo. Legal.

Gostaríamos de reafirmar que há dois horários.

Ao meio-dia haverá um bate-papo com alguns autores do CN, com a participação de Cuti, Esmeralda Ribeiro, Claudia Waleska, Márcio Barbosa, Miriam Alves, Sergio Ballouk, Thyko de Souza.

Às 15h30 tem uma roda de poemas, com a participação desses mesmos autores mais Oubi, e quem quiser chegar chegando. Os que quiserem podem levar seus textos.

O local é o mesmo. Estande da Secretaria de Educação, F10/ G09 (próx. à entrada e ao estande da Submarino).

A 21ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo acontece no Pavilhão de Exposições do Anhembi, de 12 a 22 de Agosto de 2010, zona norte de São Paulo / SP.

Axé!

Tamo junto...

Escola Municipal com Problemas em Vacaria RS

Integrantes da Associação de Moradores do bairro Santa Cruz e C P M da Escola Municipal Inácio de Souza Pires com integrantes da Administração Municipal, estiveram reunidos onde reclamaram das condições da rede elétrica do prédio, pois o local foi inaugurado a menos de dois anos e não poderia ocorrer a degradação e tão pouco tempo.

Segundo o presidente do C P M Antônio Schenatto dos Reis além da parte elétrica, outros pontos também estão comprometidos.

O Prefeito Elói Poltronieri lamenta o ocorrido e destaca que a prefeitura já ingressou na justiça contra a empresa que construiu a escola. Entretanto, ele destaca que o concerto vai ser realizado imediatamente.

A Administração, segundo o prefeito Elói Poltronieri tem fiscalizado mais as obras que estão em andamento no município.

por Eleandro Bonesi - Fatima , dia 20/08/2010 às 10:17

PSTU

Estou acompanhando os programas eleitorais o PSTU é único partido que tem denunciado a violência policial sofridas por negros. Infelizmente ainda o racismo é muito forte no Brasil e aqui em Vacaria RS. Eu já sofri muita violência policial. Uma vez dei uma ideia que as lideranças negras participem dos cursos de formação dos soldados da Brigada Militar para orienta-los sobre a questão racial mas proposta nunca foi aceita pelo Governo do Estado. Fizemos em 1998 numa Conferência Estadual dos Direitos Humanos em Porto Alegre.

Blog

ESTE É DEDICO A VOCÊ QUE ME ATURA QUASE TODO DIA

PS: Você recebeu esse e-mail, pois faz parte do mailling do Blog TÔ VENDO TUDO – Eticamicina5mg, caso não queria mais receber nossas mensagens, basta retornar o e-mail com a palavra "retirar"! Obrigado!

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Voltando ao Normal

Depois da festa do meu time ser Bi da América voltamos a normalidade, estamos acompanhando as informações sobre a politica e outros fatos envolvendo a nossa comunidade

Acidente de Trânsito com pessoas de Vacaria RS

Por volta da 1:40 madrugada no município de Clevelândia, Paraná, rodovia PRC 280 km 165 aconteceu acidente grave envolvendo um Passat IAT 6044 de Vacaria e um Caminhão placa ANZ1458 de Maringa. Que resultou nas mortes Gilvani Biglia 41 anos e Mateus Jardim da Silva 15 anos os corpos foram encaminhados ao IML de Pato Branco. Jose Roberto Deon Giordani 37 anos e Roger Scaraldo Biller 21 anos sofreram ferimentos grave estão internados no Hospital de Palmas. Todas as vitímas estavam no Passat.
por Eleandro Bonesi - Fatima , dia 19/08/2010 às 09:15

Proibida a Caça ao Javali

A revogação da Instrução Normativa 71 (autorizou a caça ao javali) está causando enorme apreensão entre os produtores rurais do Rio Grande do Sul, pelos estragos causados pelos animais selvagens, nas lavouras do interior do Estado. Na serra gaúcha, o Diretor da Federação de Caça e Tiro, Cassiano Bocchese, lamenta a decisão, pelos inevitáveis prejuízos e perda de controle da multiplicação do javali.

Secretários municipais de agricultura, proprietários rurais, prefeitos, vereadores e lideranças rurais, criticam a decisão do IBAMA, que ao retirar a Instrução Normativa 71, impede o controle dos javalis, mesmo para a defesa dos moradores de áreas rurais.

A Portaria número 8 foi publicada na data de ontem (18/08/2010), mas estava preparada para 17 de outubro, após as eleições. A antecipação da publicação não permitiu aos interessados a adoção de outras medidas.

Sem amparo legal, o proprietário rural não poderá se defender dos javalis. A Superintendência Regional do IBAMA contesta a decisão, mas foi voto vencido, ante a pressão política de Brasília.

A criação de Grupo de Trabalho a fim de apresentar e definir propostas para melhorar a eficiência do controle do javali na natureza, com elaboração de alternativas que minimizem os impactos, é considerada "mero pretexto para não decidir nada".

O deputado Francisco Appio recebeu apelo de produtores agrícolas, inconformados com a Instrução Normativa do IBAMA, que proíbe quaisquer atos de caça de espécies consideradas pragas, que afetem a agricultura, a flora nativa ou coloquem em risco a integridade humana, sem que estudos prévios e pesquisas assim o determinem.

A sugestão do parlamentar é de que a Secretaria da Agricultura fixe normas para o controle da espécie, via caça profissional, a única alternativa técnica, de eficácia comprovada, reconhecida pelos biólogos e cientistas. Appio comunicou oficialmente o Secretário Estadual da Agricultura, Gilmar Tietböhl, para a busca de uma solução estadual.

Medidas legais também serão adotadas para evitar o descontrole destes animais exóticos, asselvajados, impossíveis de serem domesticados, sem predador natural, exceto pelo controle de abate pelo homem, através da caça de erradicação.

O javali utiliza 10 horas diárias, em média, para sua alimentação, sendo onívoro (alimenta-se de pequenos animais, ovos, ninhos, minhocas, pequenos répteis, pequenos mamíferos), além de atacar as raízes das árvores. Também ataca os plantios de pinus e das araucárias, além das lavouras.

Originário da Europa, o javali foi importado por criadores nacionais, que perderam o controle de sua multiplicação, pois as fêmeas procriam até três ninhadas e 20 filhotes/ano.

Estudos do biólogo Mateus Pereira das Neves levantaram a população de javalis no Rio Grande do Sul, calculada atualmente em 200 mil cabeças. A disseminação do javali - considerado como praga nas lavouras - está afetando a flora e fauna, além de provocar o assoreamento dos rios, riachos, açudes e ameaçam a segurança das pessoas e animais domésticos.

O tema será colocado nas audiências públicas de Lagoa Vermelha (pela manhã) e Vacaria (pela tarde) nesta sexta-feira (20/08), pela Comissão da Agricultura da Assembleia Gaúcha.

E agora as últimas do www.twitter.com/franciscoappio

A CLARO aderiu e alerta seus assinantes que "no RS é proibido ocultar o ID dos telefones - Lei 12.876/2008". A nossa lei está pegando.

É DIREITO SEU identificar quem acessa seu telefone. Não atenda chamadas "Sem identificação - privado - não identificado - confidencial".

LOJA DA CLARO no Iguatemi, pede que cumpram a lei e não utilizem o bloqueador de ID de seus telefones. Cartaz educativo, à vista de todos.

PRÊMIO DO MÉRITO LEGISLATIVO NACIONAL, pela Lei 12.876/2008, prova que é possível elaborarmos boas leis na defesa do cidadão.

Deputado Estadual Francisco Appio - www.appio.com.br