quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Origem do nome Travesti

Travestismo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A travesti Yasmin Lee. [1]
O travestismo ou eonismo está associado ao ato ou efeito de travestir-se, ou seja, de vestir-se ou disfaçar-se com roupas do sexo oposto. O termo eonismo é utilizado de forma mais específica e associado ao travestismo masculino, inclusive com a adoção de maneiras femininas.

Índice

[esconder]

[editar] Definições

Dentro das ciências da medicina e da psicologia o travestismo frequentemente é subdividido em algumas categorias, entre elas: travestismo fetichista, travestismo exibicionista e travestismo transexual.[2][3][4]
O travestismo fetichista, enquanto uma parafilia, caracteriza-se em vestir roupas do sexo oposto com o objetivo principal de obter excitação sexual e de criar a aparência de pessoa do sexo oposto. Nesse contexto é comum haver um certo arrependimento após o orgasmo caracterizado, por exemplo, pela necessidade de se remover as roupas do sexo oposto com o declínio da excitação sexual.[4] Em abordagem semelhante considera-se o travestismo fetichista como uma um transtorno de "Personalidade Ansiosa ou Esquiva" caracterizada, por exemplo, por uma certa angústia, tensão, apreensão, insegurança e inferioridade associado a um desejo permanente de ser amado e aceito.[3] Em comum nessas abordagens destaca-se um certo sofrimento associado ao ato de travestir-se, motivo que provavelmente justifica a visão de que o travestismo fetichista pode ser considerada uma patologia psiquiátrica de longa duração. Na Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID) o termo travestismo é abordado em dois tópicos: “travestismo fetichista” (F65.1) e “transtornos múltiplos da preferência sexual” (F65.6)[5].
O travestismo transexual difere do transexualismo fetichista principalmente por não se caracterizar como uma parafilia. O desejo de se vestir com roupas do sexo oposto está mais associada à sua identidade de gênero, caracterizada pelo desejo de viver e ser aceito como sendo do sexo oposto; transexuais, travestis e alguns crossdressers podem manifestar esse desejo, travestindo-se ocasionalmente ou no dia-a-dia e eventualmente assumir integralmente uma identidade do sexo oposto. O travestismo fetichista pode estar presente nas etapas iniciais do travestismo transexual.[3]

[editar] Denotações de senso comum

Considerando que ato ou efeito de travestir-se, ou seja, de vestir-se ou disfaçar-se com roupas do sexo oposto, estão ligadas ao travestismo, seja ele um travestismo fetichista, travestismo transexual, travestismo exibicionista, etc, existe um conjunto de denotações de senso comum associadas ao travestismo:

[editar] Crossdresser

Crossdressers são pessoas que vestem roupa ou usam objetos associados ao sexo oposto, por qualquer uma de muitas razões, desde vivenciar uma faceta feminina (para os homens), masculina (para as mulheres), motivos profissionais, para obter gratificação sexual, ou outras.

[editar] Drag Queen

Drag queens ou Drag kings são artistas performáticos que se travestem, fantasiando-se cômica ou exageradamente com o intuito geralmente profissional artístico.

[editar] Eonista

Eonistas são pessoas que valorizam o sentido de disfarçar-se, de "passar" como se fosse do sexo feminino. O termo eonismo ou eonista tem origem no agente secreto francês Chevalier d’Eon que durante muitos anos se fez passar por mulher. O sentido de disfarçar-se associado ao travestismo e eonismo (Éon+ismo) provavelmente deve-se a esse agente secreto.

[editar] Transformista

Transformista é uma pessoa que veste roupas usualmente próprias do sexo oposto com intuitos essencialmente artístico-comerciais, sem que tal atitude interfira necessariamente em sua orientação sexual.

[editar] Transexual

Transexual é uma pessoa que possui uma identidade de gênero diferente a designado no nascimento, tendo o desejo de viver e ser aceito como sendo do sexo oposto.

[editar] Travesti

Jovem travesti.
Travestis são pessoas que vivem uma parte significativa do dia ou mesmo o dia-a-dia como se fossem do sexo oposto. Além de se travestirem com roupas do sexo oposto é comum a utilização de um nome social, corte de cabelo, adoção de modos e de timbre de voz consoantes com o sexo almejado. O uso de hormônios e a realização de cirurgias estéticas, incluindo próteses de seios e aumento dos glúteos, são muitas vezes utilizados por travestis homem para mulher para aproximar o corpo a do sexo feminino, criando algo semelhante a uma "aura" erótica na visão de vários homens. O termo travesti, na raiz latina, tem origem na língua francesa como uma variante da Burlesque (um gênero artístico) fortemente associada ao erotismo, onde mulheres se apresentavam com roupas pequenas e provocantes a partir do século XV. Outro termo semelhante, transvestite, de origem alemã, foi cunhado a partir dos estudos do sexologista alemão, Magnus Hirschfeld, que publicou a obra Die Transvestiten em 1925.[6] Nessa obra o termo transvestite descreve pessoas que se vestiam voluntariamente com roupas do sexo oposto.

[editar] Aspectos históricos

Apesar de no senso comum muitas vezes se considerar que as travestis pertencem a um contexto da sociedade moderna, amparada pela visilibidade recente, incluindo o início dos estudos pela sociedade ocidental no século XX, considera-se informações sobre culturas milenares onde há relatos de pessoas vivendo uma identidade de gênero diferente do sexo biológico. O Kama Sutra, escrito em datas que apontam para um período entre 1500 a.C. e 600 d.C., mencionam relações masculinas e femininas de pessoas do "terceiro sexo" (tritiya prakriti). Hijras, Eunucos e uma variedade de termos podem se referir a pessoas de outras culturas milenares que viveram e vivem entre a travestibilidade e transexualidade de acordo com os termos ocidentais.

[editar] Estudos sobre o travestismo

Neste tópico são abordados alguns estudos conduzidos em relação ao travestismo e/ou transexualidade:

[editar] Prevalência

Os estudos mais antigos indicam a freqüência da travestilidade e transexualidade masculina em 1 em 37 000 homens e 1 em 107 000 mulheres. Em estudo mais recente, realizado nos Países Baixos, os dados apontam para a freqüência de 1 em 11 900 homens e 1 em 30 400 mulheres[7][8]. Há predominância no sexo biológico masculino. Em outro estudo, realizado na Escócia, em 1999, foi verificada uma prevalência de 8,18 em 100.000, com uma relação homem/mulher igual a 4/1[9]. Em crianças, num levantamento em uma clínica psiquiátrica canadense, de 1978 a 1995, encontraram-se 275 transexuais, com uma relação meninos/meninas igual a 6,1/1.

[editar] Escolaridade e emprego

A prostituição entra no cotidiano de muitos transgêneros em virtude do preconceito e do estigma imputado pela sociedade, que não lhes abre as portas, em virtude da incompreensão à sua condição, e os marginaliza, restringindo-os a guetos e ignorando que eles têm as mesmas necessidades sociais dos outros cidadãos. Com a intenção de mudar isso, a palavra travesti, já muito estigmatizada em virtude de estar relacionada à prática da prostituição e com forte apelo erótico e fetichista, vem paulatinamente sendo substituída por transgênero pelas entidades de defesa dos Direitos Humanos, que vêem nesse neologismo uma idéia politicamente correta de uma pessoa que está entre os gêneros, não sendo nem macho nem fêmea, tampouco tendo que necessariamente viver da prostituição. Em pesquisa realizada junto a 165 travestis de Fortaleza, contudo, os resultados apontam que 66% delas têm a pratica do sexo comercial como sua exclusiva fonte de renda, 90% fazem programas (mesmo que eventualmente) e 40% são arrimo de família, mantendo com seu trabalho seus familiares. Outra caraterística comum, embora não possa ser tomado como regra, é que, as travestis, de uma forma geral, possuem baixa escolaridade. A baixa escolaridade, de alguma forma, pode ser explicada através do processo de hormonização e/ou aplicação de silicone no corpo para torná-lo mais feminino, que muitas vezes inicia-se ainda na adolescência, sendo difícil suportar, portanto, as chacotas ou violências que este processo gera no ambiente escolar, ocasionando uma evasão precoce nos estudos e formação educacional[10]. A falta de formação educacional e profissional acaba por contribuir na dificuldade ingresso no emprego formal, num ambiente que a contratação de uma travesti já é dificil devido a preconceitos.

[editar] Políticas públicas do Brasil

Defensores dos direitos GLBT do Brasil estão sensíveis às dificuldades enfrentadas pelas travestis tanto na construção de uma cidadania que as aceite como no estudo e aconselhamento sobre os tratamentos hormonais e estéticos que elas almejam. Em audiência com o Ministro da Saúde José Gomes Temporão, realizada em 29 de janeiro de 2008, Dia da Visibilidade Travesti, foi entregue uma carta de reivindicações: entre elas estão a humanização do atendimento às travestis nos serviços de saúde públicos e a ampliação de pesquisas sobre uso de hormônios femininos nas travestis e as conseqüências para a saúde delas[11]. Várias políticas vem sendo adotadas pelo governo brasileiro, sejam elas na esfera federal, estadual ou municipal a fim de se criar uma cidadania para travestis, transexuais e trangêneros em geral:

[editar] Uso do nome social

O uso do nome social de travestis e transexuais, ou seja, aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade[12] é uma antiga reivindicação que vem ganhando uma boa aceitação dentro das políticas públicas afetas aos direitos LGBT:

[editar] No sistema educacional

Considerando a dificuldade de vários transgêneros em concluir os estudos, o MEC passou a recomendar políticas específicas como o uso do nome social no ensino. Em julho de 2010, 12 estados brasileiros já possuíam diretrizes estaduais do uso do nome social no ensimo púlico: Tocantins, Goiás, Santa Catarina, Paraná, Piauí, Paraíba, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Alagoas e Rio Grande do Sul.[13]

[editar] No sistema de saúde

De forma semelhante o CREMESP aprovou a Resolução nº 208/2009, que garante o direito das pacientes transexuais e travestis serem atendidas pelo nome social, independente do nome e sexo do registro civil.[14] Em 2010 o Ministério da Saúde e a Secretaria de Direitos Humanos também esclareceu que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve adotar o nome social de travestis (como preferem ser chamados) nos prontuários médicos.[15]

[editar] No emprego

Os servidores públicos federais, travestis e transexuais, têm assegurado o direito de usar os seus nomes sociais no cadastro de dados e informações, nas comunicações internas, nas correspondências por email, crachá, lista de ramais e nome de usuário em sistemas de informática.[12]

[editar] Nos documentos

Em São Paulo o uso do nome social no Bilhete Único está assegurado através do decreto 51.181/2010.[16] Para alterar o nome civil nos registros de RG é necessário ingressar com uma ação judicial para a alteração do prenome.

[editar] Emprego

Existem poucas ações governamentais a fim de facilitar o ingresso no mercado formal do trabalho para travestis, transexuais e trangêneros em geral: o projeto mais conhecido é o "Projeto Damas" do Rio de Janeiro, coordenado pela ASTRA-Rio onde várias travestis e transexuais receberam cursos profissionalizantes;[17] outro projeto conhecido é o "Escola Jovem LGBT", coordenado pelo Grupo E-JOVEM, de Campinas, que também oferece cursos profissionalizantes.[18]

[editar] Saúde

Algumas políticas de saúde pública voltadas a travestis, transexuais e transgêneros em geral vem sendo implementadas: em 9 de junho de 2009, o primeiro ambulatório de saúde do Brasil dedicado exclusivamente a travestis e transexuais foi inaugurado pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo.[19] Em um ano de funcionamento mais de 4 mil atendimentos foram realizados pelo ambulatório.[20]

Referências

  1. (em inglês) IMDB Página visitada em 07/10/2010.
  2. Matilde Josefina Sutter. Determinação e mudança de sexo: Aspectos médico-legais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993. 173 p. 85-203-1104-1
  3. a b c Personalidade Ansiosa ou Esquiva - CID 10. PsiqWeb. Página visitada em 12/02/2010.
  4. a b F65 Transtornos da preferência sexual. UFPel/FAU. Página visitada em 12/02/2010.
  5. ICD Version 2007: Mental and behavioural disorders. World Health Organization. Página visitada em 2008-05-02.
  6. The Transsexual Phenomenos: Transvestism, Transsexualism, and Homosexuality (21 de fevereiro de 2007). Página visitada em 2008-05-02.
  7. Meyer III W, Bockting WO, Cohen-Kettenis P, Coleman E, DiCeglie D, Devor H, et al. (2001). "Standards of Care for Gender Identity Disorders, Sixth Version". The Harry Benjamin International Gender Dysphoria Association's 2 (2). International Journal of Transgenderism.
  8. Amanda V. Luna de Athayde (2001). "Transexualismo Masculino". Arquivos Brasileiros de Endocrinologia & Metabologia 45 (4). International Journal of Transgenderism.
  9. Wilson P, Sharp C, Carr S. (1999). "The prevalence of gender dysphoria in Scotland: a primary care study". British Journal of General Practice 49: 991-2. Royal College of General Practitioners.
  10. "Guia de Prevenção das DST/Aids e Cidadania para Homossexuais", 2002-09-01. Página visitada em 2008-01-01.
  11. Ministro da Saúde recebe ativistas no Dia da Visibilidade Travesti (29 de janeiro de 2008). Página visitada em 2008-01-31.
  12. a b PORTARIA Nº 233, DE 18 DE MAIO DE 2010. Imprensa Nacional (19/05/2010). Página visitada em 14/09/2010.
  13. RS: trans poderão usar nome social nas escolas (07/07/2010). Página visitada em 11/07/2010.
  14. Resolução permite que transexuais e travestis sejam atendidas pelo nome social. A Capa (11/11/2009). Página visitada em 11/07/2010.
  15. Campanha orienta travestis sobre uso de nome social no SUS (28/04/2010). Página visitada em 11/07/2010.
  16. Após humilhação, transexual consegue nome social em Bilhete Único. A Capa (10/2/2010). Página visitada em 14/07/2010.
  17. Em defesa dos direitos de travestis e transexuais. Agencia Fiocruz de Notícias. Página visitada em 14/09/2010.
  18. São Paulo terá Escola Jovem LGBT a partir de 2010. MixBrasil (18/12/2009). Página visitada em 14/07/2010.
  19. SP ganha primeiro ambulatório para travestis e transexuais do país. Secretaria da Saúde (09/06/09). Página visitada em 06/08/2010.
  20. Ricardo Barbosa Martins. Ambulatório garante cidadania e direitos humanos. Agência de Notícias da AIDS. Página visitada em 06/08/2010.

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas

Ferramentas pessoais
Espaços nominais
Variantes
Ações

´Travesti Gaúcho consegue registro de nome social

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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Rio Grande do Sul aprova nome social para estudantes travestis e transexuais.


Repassando:



"Pessoal

Rio Grande do Sul aprova NOME SOCIAL para estudantes Travestis e Transexuais - vide parecer do Conselho Estadual de Educação em anexo e abaixo).

Obrigado a UNAIDS e todo movimento LGBT do RS.

Sobre a campanha pelo uso do Nome Social de travestis e transexuais nas escolas, queremos fazer um balanço geral da campanha no Brasil como um todo.

Solicitamos que verifiquem as informações no site da ABGLT http://www.abglt.org.br/port/nomesocial.php

Se seu estado não constam e já tem o uso do nome social aprovado , solicitamos que nos enviem a resolução e/ou parecer para que possamos incluí-los no site.

Caso seu estado ainda não tenha o nome social implantado na área da educação, que é prioridade, favor nos mandar o nome e o e-mail da pessoa que é presidente do Conselho de Educação e o(a) Secretário(a) de Educação para que possamos oficiá-los.

Obrigado

Um abraço

Toni Reis
________________________________

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Parecer nº 739/2009

Processo CEED nº 232/27.00/09.0

Responde consulta nos termos deste Parecer e aconselha as escolas do Sistema Estadual de Ensino a adotar o nome social escolhido pelo aluno pertencente aos grupos transexuais e travestis.

RELATÓRIO

De ordem da Presidência do Conselho Estadual de Educação, vem à Comissão de Legislação e Normas ofício, firmado pelo Coordenador do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids - UNAIDS Brasil, solicitando a aprovação, por parte do CEED, da inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares (livro de chamada, caderneta escolar, histórico, certificados, diplomas, declarações e demais registros escolares) dos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

Argumenta o oficiante que a negação ao uso do nome social tem contribuído para o afastamento destes grupos do ambiente escolar e que a adoção do dito nome social de travestis e transexuais nos registros contribuirá para a inclusão dos mesmos no processo educativo.

Argumenta, ainda, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com o direito constitucional à dignidade humana.

ANÁLISE DA MATÉRIA

2 – Do ponto de vista estritamente legal, o cenário da presente solicitação é o seguinte:

a) A República Federativa do Brasil tem como fundamento, dentre outros, a dignidade da pessoa humana (C.F., art. 1°, III);

b) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (C.F., art. 3°, IV);

c) A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida e a existência da
pessoa natural termina com a morte, ambos os eventos inscritos em registro público, conforme disposição do Código Civil Brasileiro (C.C., art. 2°, art. 6°, art. 9°, art. 16);

d) O assento do nascimento deverá conter o nome e o prenome que forem postos à criança (Lei Federal n° 6.015, art. 54, 4°);

e) O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá alterar o nome, por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, e permissão por sentença judicial, publicando-se a alteração pela imprensa (idem, arts. 56 e 57);

f) Embora o prenome registrado em assento público seja definitivo, admite-se a sua substituição por apelidos públicos notórios (ibidem, art. 58);
Parecer nº 739/2009 – fl. 2

g) Caso a substituição do prenome seja admitida judicialmente por carta de sentença, esta deverá ser averbada no cartório em que constar o assento do nascimento (ibidem, art. 97);

h) A Constituição federal estabelece competência privativa à União para legislar sobre direito civil (art. 22, I).

3 – O Conselho Estadual de Educação não tem competência para normatizar a matéria em epígrafe. Por isso, não pode determinar ao Sistema Estadual de Ensino a utilização de nome social nos registros escolares oficiais, eis que a matéria é regulada por normas de direito civil, cuja competência normativa é privativa da União, e a legislação vigente não prevê o uso de nome social como substituto da identidade oficial.

4 – Os documentos oficiais emitidos pela escola não podem registrar identificação diferente da constante do registro das pessoas naturais, salvo quando o uso de apelido público e notório seja judicialmente permitido. Nestes casos, caberá ao interessado instruir sua matrícula na escola com certidão de nascimento em que o apelido esteja averbado, acompanhada de solicitação de utilização do mesmo em todos os registros que lhe disserem respeito.

5 – Todavia, o Conselho Estadual de Educação, embora carecendo de competência normativa para a matéria, aconselha o Sistema Estadual de Ensino a adotar as medidas solicitadas nas rotinas não oficiais da instituição de ensino como, por exemplo, identificar o estudante diante dos demais alunos pelo nome social que tiver adotado.

6 – Deste modo, este Colegiado está propondo ao Sistema Estadual de Ensino um padrão humanístico afinado com os temas da inclusão social e da aceitação da diversidade humana, suficientemente estudados pelas ciências sociais e pelas ciências da natureza no sentido de indicar a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas capazes de alcançar a elaboração de uma nova subjetividade sociocultural, livre de preconceito e de intolerância.

7 – A medida ora aconselhada certamente facilitará a inclusão dos estudantes pertencentes aos grupos em tela no ambiente escolar, contribuirá para a progressiva superação de sentimentos sociais homofóbicos, auxiliará a compreensão do conceito de diversidade e estimulará o exercício da tolerância e o desejado respeito aos diferentes.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas propõe que este Colegiado responda ao oficiante nos termos deste Parecer e expeça aconselhamento às escolas do Sistema Estadual de Ensino para a adoção do nome social escolhido pelo aluno pertencente aos grupos transexuais e travestis.

Em 03 de novembro de 2009.

Hilda Regina Silveira Albandes de Souza - relatora
Ruben Werner Goldmeyer
Domingos Antônio Buffon
Maria Eulalia Pereira Nascimento
Marisa Terezinha Stolnik
Neiva Matos Moreno
Raul Gomes de Oliveira Filho

Aprovado, por maioria, em sessão plenária de 04 de novembro de 2009, com o voto contrário da Conselheira Marta Ribeiro Bulling.

Cecília Maria Martins Farias
Presidente"

Fonte: Por email, pelo colaborador Leonardo.

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