terça-feira, 25 de setembro de 2012
Planfetos do Prefeito Elói Enviados Pelo Correio
Um processo - a do TCE - já foi condenado
O segundo - o do panfleto com obras que não fez e promoção pessoal, teve audiência ontem é fatal, pois não conseguiram comprovar quanto saiu, quem fez e quando foi licitado. Condenação na certa.
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Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos
casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras
providências.
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12. Independentemente
das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica,
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que
podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do
fato: (Redação
dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de
multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
(Está matéria veio por e-mail para o Jornal Negritude não da nossa autoria).
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