quinta-feira, 12 de junho de 2014

Desfile das Campeãs de Porto Alegre parte 109

Assis Apoia os Trabalhadores da Mineração


Assis manifesta apoio a trabalhadores da mineração

A precarização das relações de trabalho para trabalhadores do segmento de mineração é nítida no projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados.  O PL, de autoria do deputado Edinho Benz e com relatoria de Luiz Carlos Busato, amplia a jornada de trabalho de 36 horas semanais para 44 horas semanais. Esse é apenas um dos pontos que levou um grupo de trabalhadores do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a recorrer ao deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS) por reconhecer nele uma liderança na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Ao receber o grupo, na última sexta-feira, Assis antecipou que já havia apresentado voto em separado ao PL em tramitação na Comissão do Trabalho com posição contrária à forma como está sendo encaminhada a proposta.  
“Cabe ressaltar que trabalhadores que enfrentam esse tipo de condição de trabalho têm direito à aposentadoria especial com tempo de contribuição de 15 anos, nas hipóteses de trabalho na frente de produção. Não existe outra hipótese de aposentadoria especial com tempo menor que esse. Será que a Previdência está equivocada quanto ao desgaste sofrido pelo trabalhador nesse regime de trabalho”?, questiona Assis.

Pontos polêmicos do projeto
O projeto, apesar de afirmar que não precariza o trabalho, estipula condições de trabalho muito mais gravosas do que a legislação já vigente, tais como:
- Retira da jornada de trabalho o tempo de deslocamento da boca da mina até o local de trabalho, oferecendo como possível moeda de troca um pagamento equivalente a 10% (dez por cento) do valor da hora trabalhada. Ou seja, 90% de redução.
- A lei fixa a jornada em 6 (seis) horas, podendo ser elevada até 8 (oito) horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, sujeita essa prorrogação à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. O projeto possibilita jornadas de até 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, não sendo devido o pagamento de horas extraordinárias referentes ao tempo trabalhado na décima primeira e na décima segunda hora.
- A lei fixa intervalo de 15 minutos para repouso após cada período de três horas consecutivas de trabalho, computada na duração normal de trabalho efetivo. O projeto prevê que as pausas podem ser somadas e concedidas em intervalo único durante a jornada de trabalho.
- A idade permitida para o trabalho é a compreendida entre 21 e 50 anos. O projeto amplia a idade para a faixa compreendida entre 18 e 65 anos.

Crédito das fotos: Maurício Concatto/Divulgação

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Roberto Carlos Dias
Jornalista MTb 9396
Assessor do deputado
federal Assis Melo (PCdoB-RS)

Contato:(54) 9113.8031
Direto:  (54) 3214.6637
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