terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Nota da Brigada Militar Sobre a Retirada da torcida Galera do Muro

BRIGADA MILITAR DE VACARIA ESCLARECE ATUAÇÃO POLICIAL DURANTE O JOGO GLÓRIA X BRASIL DE PELOTAS NO DIA 14/02/16.
A Brigada Militar, instituição sesquicentenária, é responsável pela segurança dos eventos esportivos no Estado do Rio Grande do Sul. Nesse mister, cabe a ela a prevenção da violência e atos inseguros aos espectadores. No último Domingo (dia 14/02), durante o policiamento da partida de futebol no estádio Altos da Glória houve a necessidade de intervenção policial, eis que havia torcedores fora do estádio, utilizando-se de estruturas de madeira e até mesmo de um caminhão para que pudessem ficar próximos ao muro e assim assistir à partida sem ingressar no estádio, em clara situação de insegurança para si e para os demais. Algumas pessoas se mostraram contrariadas por tal ação e nesse contexto, pelo princípio da publicidade, norteador da atividade pública, convém alguns esclarecimentos:
A legislação brasileira, em especial o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) obriga o poder público, bem como aos demais envolvidos, a propiciar segurança aos freqüentadores desse tipo de evento. No seu artigo 1º- A prevê:
Art. 1o-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.
Também, na legislação citada há previsão das condições de acesso e permanência nos recintos esportivos, dentre elas destacamos:
- ESTAR NA POSSE DE INGRESSO VÁLIDO (Art. 13-A, I);
- NÃO PORTAR OBJETOS OU SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS OU SUSCETÍVEIS DE GERAR OU POSSIBILITAR A PRÁTICA DE ATOS DE VIOLÊNCIA (Art. 13-A,II);
- CONSENTIR COM A REVISTA PESSOAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA (Art. 13-A,III);
- NÃO ARREMESSAR OBJETOS DE QUALQUER NATUREZA, NO INTERIOR DO RECINTO ESPORTIVO (Art. 13-A,III);
- NÃO PORTAR OU UTILIZAR FOGOS DE ARTÍFICIO OU QUAISQUER OUTROS ENGENHOS PIROTÉCNICOS OU PRODUTORES DE EFEITOS ANÁLAGOS (Art. 13-A,VII).
O descumprimento dessas medidas importa na impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis (Art. 13-A, parágrafo único).
Conforme prevê a legislação, não pode o poder público (nesse caso a Brigada Militar) se furtar de que, no mesmo evento onde há toda uma preocupação pela segurança dos envolvidos, sejam torcedores ou esportistas, permitir que uma parcela de torcedores não se sujeite às mesmas obrigações daqueles que compram ingresso e se submetem aos deveres da coletividade.
Em um dos últimos jogos do ano 2015, houve registro de torcedores que, utilizando-se desse subterfúgio para assistir a partida de futebol em cima de veículo encostado junto ao muro do estádio Altos da Glória, realizaram três “disparos” de fogos de artifício em direção ao alambrado. Imensurável são as conseqüências de uma atitude irresponsável e criminosa como esta. Não apenas à eventual pessoa atingida, mas a todo o clube eis que com certeza seria duramente prejudicado por ato individual de um “torcedor” inconseqüente.
Dessa maneira, dentro de uma perspectiva de ponderação de direitos, a Brigada Militar, com fulcro na legalidade, na teoria das esferas direitos fundamentais e na manutenção da ordem pública não permitiu e não permitirá a exposição a uma situação insegura, inicialmente dessas pessoas, que se colocam em risco ao ficar em estruturas precárias para poder burlar o pagamento dos ingressos, e posteriormente, dos atletas e dos torcedores que valorizam os eventos esportivos do nosso município e que contribuem verdadeiramente para enaltecer o esporte em nossa cidade.
Não obstante as sábias palavras de José Afonso da Silva apontando que “Lazer é a entrega à ociosidade repousante. Recreação é entrega ao divertimento, ao esporte, ao brinquedo. Ambos se destinam a refazer as forças depois da labuta diária e semanal. Ambos requerem lugares apropriados, tranquilos repletos de folguedos e alegrias.”
Cap Douglas Moraes Silveira – Comandante da 1ª Companhia do 10º BPM e responsável pelo policiamento no estádio Altos da Glória no dia 14/02/2016.
Fonte: Vacaria News

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