quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Glória 0 x 0 Brasil de Farroupilha (46)

Glória 0 x 0 Brasil de Farroupilha (45)

Glória 0 x 0 Brasil de Farroupilha (45)

Sampaio Corrêa Adversário do Inter de Lages SC Na Copa do Brasil



Sampaio Corrêa será o adversário do Inter de Lages na abertura da Copa do Brasil
O Sampaio Corrêa será o adversário do Internacional de Lages na primeira rodada da Copa do Brasil 2016. O sorteio foi realizado nesta segunda-feira na sede da CBF, no Rio de Janeiro.
Pelo ranking da CBF, o Sampaio Corrêa era o clube mais forte que o Inter poderia enfrentar na primeira rodada. A equipe maranhense, 39ª no ranking da entidade, estava no grupo D do sorteio. O Inter, por sua vez, 142º no ranking, estava no grupo H.
A Bolívia Querida, como o clube maranhense é carinhosamente chamado por sua torcida - em referência às cores de seu uniforme, amarelo, vermelho e verde, as mesmas da bandeira boliviana -, vai para sua 21ª participação na Copa do Brasil. Mesmo com o longo histórico de participações, o Sampaio nunca passou da segunda fase do torneio. O Inter de Lages, por sua vez, vai estrear na competição.
Recentemente, Inter de Lages e Sampaio Corrêa tiveram uma conexão por vias indiretas. O zagueiro Plínio, campeão da Série B do Catarinense pelo Inter em 2014, deixou o Colorado Lageano, disputou o Campeonato Mineiro pela Caldense e, na sequência, foi um dos pilares da equipe que fez boa campanha pelo Sampaio Corrêa na Série B do Brasileiro de 2015. O clube brigou pelo acesso à Série A até as rodadas finais e terminou a competição em oitavo lugar.
"Sem dúvida, é um marco para o time e para a cidade. Estamos empolgados, preparados e focados. O Internacional fará um bom desempenho, pode acreditar", disse o presidente do Inter, Cristopher Nunes, em entrevista à TV da CBF.
O primeiro confronto entre Inter de Lages e Sampaio Corrêa será dia 16 de março, no Estádio Vidal Ramos Júnior, em Lages. Se vencer por pelo menos dois gols de diferença, o Sampaio elimina o jogo de volta.

Inter e Figueirense farão jogo-treino no dia 20 em Florianópolis
Internacional de Lages e Figueirense vão se enfrentar em jogo-treino no dia 20, às 17h, no Estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis. A partida é o segundo teste agendado pelo Inter para sua pré-temporada.
Nesta quarta, em Lages, às 16h, o Colorado Lageano recebe o Glória de Vacaria em seu primeiro jogo-treino de 2016. O clube ainda trabalha para agendar ao menos mais um jogo preparativo. A ideia é fazer o confronto no dia 24, em Lages.
A pré-temporada do Inter começou no dia 3 de dezembro. O elenco tem trabalhado diariamente em dois turnos, alternando treinos físicos, táticos e técnicos. A estreia colorada no Campeonato Catarinense será dia 30, fora de casa, contra a Chapecoense.

NOS ANEXOS:
- Imagem do sorteio realizado na CBF nesta segunda (Foto: Rafael Ribeiro / CBF)
- O presidente Cristopher Nunes concede entrevista à TV da CBF (Foto: reprodução)
- Michel Schmöller bate na bola em treino da na pré-temporada (Foto: Greik Pacheco)

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Inter de Lages
Imprensa

www.interdelages.com.br

Encerradas Inscrições Para Concursos Artísticos do 31º Rodeio

Neste domingo, 10/01, encerraram as inscrições para os concursos artísticos do 31º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria e VII Rodeio Crioulo do Alvorecer Tradicionalista (Rcnat).
O sorteio da ordem de apresentação dos concursos de Danças Tradicionais acontece no dia 17/01, às 9 horas, na Churrascaria do CTG Porteira do Rio Grande, na sede da entidade.
Através do site gelson.borsoi.com.br poderão ainda ser feitas alterações nos grupos de dança, grupo musical, além da correção dos números de Cartões Tradicionalistas e datas de validade. Não será aceito qualquer tipo de nova inclusão, somente correções como a troca de modalidade, substituição de concorrente e exclusões. Lembramos que as exclusões podem ser feitas pelo próprio site de inscrições na tela Excluir Inscrições. Dúvidas ou informações através do e-mailrodeios@borsoi.com.br
Confira os inscritos no site gelson.borsoi.com.br

Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra no Brasil

Meus Amigos e Minhas Amigas.


Ao ler com atenção o Relatório Parcial da Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra no Brasil – OAB/RJ, não o reconheci como um Relatório e, sim, como uma tese. Enviei quatro cópias para quatro pessoas negras, de profissões diferentes, mas de grande entendimento de História do Brasil, todas na faixa de mais de 60 anos. As opiniões foram praticamente unânimes. Nada de novo o Relatório Parcial apresenta. É uma série de compilação de textos, alguns duvidosos, que por sua vez, foi compilado de uma terceira fonte.

Diz uma das pessoas das quais enviei o Relatório: –... Está se perdendo uma preciosa oportunidade de o Brasil passar a limpo, pelos próprios negros, alguns fatos ainda obscuros sobre o que foi a escravidão negra no país.

Outra pessoa da qual enviei cópia do Relatório Parcial, uma notória Antropóloga Fluminense, que dentro dos seus 72 anos de vida, teceu o seguinte comentário no e-mail que me enviou: – Não se pode, realmente, chegar a uma conclusão sobre as verdadeiras intenções da OAB ao criar a Comissão Nacional da Verdade Sobre a Escravidão Negra no Brasil. Esse relatório parcial, que acabei de ler, é uma repescagem de textos de autores conhecidos e não conhecido, já usados em teses, dissertações e temas diversos sobre a escravidão negra no Brasil.  Novidade mesmo, nenhuma.

Uma Pedagoga, 65 anos, escreveu: “Na verdade, não se pode dizer que é um relatório, mas uma compilação literária, devido à quantidade de trechos de livros, de autores diversos, bricolados ao texto. Inicia-se o principal equivoco: chamar de relatório o que se pode classificar de tese. Sem qualquer metodologia pedagógica”.

Um sociólogo, 63, disparou: “Em nível de besteira é um clássico! O Dr. Wilson Prudente, uma das figuras mais honradas e sérias que conheço, deu mostra de que está mal acompanhado ao frequentar a malfadada Comissão da Igualdade Racial da OAB/RJ”.

Eis o que pude apurar em cada capítulo.

Capítulo I
Consta nessa Travessia do Atlântico a descrição de tudo que já foi dito, escrito, debatido e comentado pelos movimentos negros e seus similares, e que não levou a lugar nenhum na luta pela igualdade racial e pelo fim do racismo. Mas o verdadeiro propósito foi alcançado: o merchandising do livroJustiça Global: Cotas Raciais no Supremo Tribunal Federal. O Regime Internacional de Combate ao Racismo, do Wilson Prudente. Relator da Comissão.

Parece ironia, mas na página 2 o Relator dá uma estocada nos vendilhões da raça dos movimentos negros, subalternos aos partidos políticos e aos politiqueiros brancos, quando profetiza: – O corpo pós-moderno do Brasil, entretanto, ainda é regido por um espírito escravocrata colonial.  

Capitulo II
Uma cansativa descrição sobre o colonialismo, do tráfico negreiro e da participação ativa da igreja católica no comércio escravagista. Como se essa tríade não pertencesse ao mesmo escopo trágico. E a negritude não tivesse conhecimento. Inicia aqui o uso exacerbado da bricolagem. 60% do Relatório é desenvolvido com o uso de textos já conhecidos de escritores e historiadores.
O capítulo alerta ao leitor que o Cais do Valongo, na zona portuária do Rio, foi um mercado de escravo. Minha netinha, recém-nascida, ainda não sabe.

O autor Mauricio Goulart, que tem uma visão própria e não confiável sobre o que foi a escravidão negra no Brasil, teve seu livro A escravidão Africana no Brasil como protagonista na bricolagem do capítulo.

Capítulo III
Nesse capítulo nenhuma novidade foi acrescentada sobre tudo o que já se sabe sobre o Quilombo dos Palmares. De novo o escritor Mauricio Goulart com suas visões pessoais, e não histórica, sobre o que foi a escravidão negra no Brasil – teve bricolada a sua obra A Escravidão Negra no Brasil discorrendo sobre um tema que deveria estar no capítulo I e não no III.  Décio Freitas, também, teve trechos do seu batido livro, Palmares a Guerra dos Escravos, bricolado o que não ajudou em nada para na apresentação de novidades.

Antes da dedicação do capítulo ao líder Zumbi dos Palmares, o capítulo termina com a informação de que: – o mês de novembro costuma concentrar as principais atividades dos movimentos negros e da luta contra o racismo no nosso país. – Aqui, na mensagem, eu acrescento: sem proposta e sem programas objetivos alguma para a negritude. Só carnavalha.

Capitulo IV
O capítulo propõe um estudo ou dissertação sobre Chica da Silva, Tiradentes e Aleijadinho, que contradiz a proposta do Relatório, mas deixa pra lá.  O Relator mais uma vez lança mão de uma obra sua, A Verdadeira História do Direito Constitucional do Brasil, para alertar ao leitor que A sociedade de Vila Rica de Ouro Preto foi marcada por fortes barreiras raciais. Brancos, pretos e pardos não conviviam nas mesmas igrejas e nas mesmas irmandades. Era só em Vila Rica que havia essa segregação? A história mostra que não.

O capítulo que, como os anteriores, nenhuma novidade acrescentou ao que já se é sabido, traz algumas pérolas como: “O ouro extraído com o sacrifício de vidas e da saúde dos escravos produzia a opulência em Portugal e no Brasil”.  – A Inconfidência foi uma rebelião de homens brancos, ricos e letrados. 

E há uma gritante inverdade, possivelmente para mascarar uma verdade: – A dificuldade de se chegar a números mais aproximados da quantidade de escravos no século XVI ocorre porque uma parte dos escravos veio não diretamente da África, mas de Portugal. Vieram já escravizados e trazidos por seus donos. O tráfico comercial nesse caso já havia sido realizado entre a África e Portugal. 

É fato, é notório é histórico que a imensa maioria dos negros que chegou ao Brasil já veio escravizada, mas pelos próprios africanos, devido às guerras tribais. A tribo que vencia a guerra subjuga escravizava a tribo vencida (Daomé x Yourubá). Omitir isso em uma Comissão da Verdade é subverter o propósito dessa mesma Comissão.

Capítulo V
Nesse capítulo propõe-se a discutir a escravidão e a justiça criminal no império, onde o relator nos presenteia com a seguinte pérola: – No tocante à Magistratura, chama atenção o fato de que os juízes eram homens brancos e proprietários de escravos.  – Meus amigos. Hoje passado 127 anos da abolição da escravatura pode-se contar nos dedos a quantidade de magistrados negros (as), que compõe o no nosso Poder Judiciário, imagina no tempo do cativeiro! E qual homem branco na época não era proprietário de escravos? Mesmo os mais pobres tinham seus pajens ou moleques de recados.

O capítulo é desnecessariamente longo, repetitivo, abusa da bricolagem e, de novo, não acrescenta nenhuma novidade do que já se sabe sobre o assunto abordado. Quem tiver paciência de lê-lo na íntegra vai deparar com mais essa pérola: – O Estado Imperial foi para os negros, escravos e libertos, um terrível Estado de exceção. – Vou contar para a minha netinha que acabou de nascer. Ela ainda não sabe disso.

Capítulo VI
Nesse capítulo ao abordar a condição jurídica do negro escravo, o Relator coloca fuga de escravos, recaptura, punições, Quilombos, violência doméstica, tudo no mesmo escopo. O embaralhamento de ideias, aliás, pontua o Relatório desde o primeiro capítulo.

Na página 157 há uma informação que talvez nenhum brasileiro tenha tomado conhecimento: A ausência de liberdade do escravo no Brasil oitocentista diz respeito ao estado de alteridade (seria autoridade?) absoluta em que se encontrava o cativo. O escravo não se pertencia e sim a outrem, o seu senhor.

Na página 165 há um comentário do relator que me deixou em dúvida: – Este Relatório tem o mérito de devolver ao Brasil a sua vida como verdadeiramente ela foi experienciada. Com o choro de pessoas subjugadas, crianças e adultas, a ecoar, a se deixar perder em dias e noites que se sucedem uns aos outros. – É um discurso semiotizado ou há um paradoxo nesse pensamento? Devolver ao Brasil a sua vida como verdadeiramente ela foi experienciada? Carece de maiores explicações.

Ainda na página 165, há uma pérola que vai deixar a turma do movimento negro – subalterna dos partidos políticos e de politiqueiros brancos – morta de vergonha ao entender ser para ela o seguinte comentário: – Ainda hoje, guardadas as poucas exceções, o Brasil continua a ser um País em que as pessoas brancas mandam e as pessoas negras obedecem.

Este capítulo, como os anteriores, é longo, repetitivo e não trouxe nenhuma novidade para a historiografia da escravidão negra no Brasil. Mais uma vez a bricolagem de trechos de livros norteou o capítulo, tendo como bola da vez no protagonismo reprodução a escritora Mary Karasch e o seu livro A vida dos escravos no Rio de Janeiro.  Atese do livro é pessoal, algo imaginado somente pela autora, e que não reflete o que consta na historiografia da escravidão negra no Brasil.

Capítulo VII
Nesse capítulo a abordagem versa sobre os escravos libertos da Guerra do Paraguai, e vários trechos do livro Escravidão ou morte, do escritor Jorge Prata de Souza, é enxerta o Relatório. Diz um trecho: – O movimento abolicionista ganhou maior expressão após a Guerra do Paraguai, a ampliação do número de cartas de alforria durante a guerra fez crescer a expectativa da extinção do regime escravista de uma forma geral.

Nunca se atropelou tanto a história do negro escravizado.
Os negros eram enviados como voluntários, à Guerra do Paraguai, para lutarem em nome dos seus senhores. Que na verdade, enviavam seus escravos para lutarem no lugar de seus filhos, netos e sobrinhos. É notório e sabido que muitos voluntários da pátria que foram convocados para a Guerra do Paraguai, com promessas de alforria, depois da guerra não obtiveram o benefício prometido pelos seus senhores e pelo Império. Isso é fato! É histórico.

Capítulo VIII
O Movimento Abolicionista é o tema deste capítulo que, inexplicavelmente, omite a relevante contribuição da Maçonaria no Movimento e, consequentemente, para a abolição da escravatura.  Vou buscar no professor e escritor Carlos Nobre, no artigo publicado no site Fraternidade Farroupilha, que afirma: Sem Maçonaria, não teria havido Abolição. E sem cinco grandes Maçons negros do século XIX – Rebouças, Patrocínio, Gama, Paula Brito e Montezuma – a luta pela libertação não seria tão marcante e fundamental.

Esta ai uma prova de que faltou pesquisa de campo. Existem os negros Griôs Maçons, que poderiam ter prestado as suas valiosas contribuições a essa Comissão, mas como o próprio titulo afirma, o Relatório é parcial.

Trechos do livro Rebeldia negra & abolicionismo, da escritora Lana Lage da Gama Lima; e Vendaval da Liberdade, do escritor Edmar Morel, compõem 70% da narrativa do Capítulo, o que mais uma vez evidencia não se tratar de um relatório, e, sim, de uma tese.  Evidencia também a imparcialidade do Relatório que sempre e baseia sempre nas mesma fontes, com pareceres similares.
Também entra em cena o Dragão do Mar, que não era abolicionista, mas um pescador que recusou-se a transportar escravos em suas jangada. 

Na página, 245, lê-se: – O movimento abolicionista cearense foi protagonizado pela luta dos jangadeiros. Liderados por um jangadeiro afrodescendente de nome José Nascimento, posteriormente conhecido como Chico da Matilde, sua esposa, mas eternizado pelo apelido de Dragão do Mar.

O texto está truncado e com pequenas incorreções. A luta do Francisco José do Nascimento, seu verdadeiro nome, na verdade iniciou-se como uma indignação de foro íntimo.  Chico da Matilde – uma referencia a rendeira Matilde Maria da Conceição, negra, rendeira, sua mãe, (e não esposa como assinala erroneamente o texto) – era mulato, pois seu pai era um pescador português. Chico inconformado com a escravidão negra recusou-se, num ato solitário, a transportar escravos na sua jangada. Foi heroica e de grande relevância a luta do Dragão do Mar, mas não foi pioneira no Ceará.

A luta abolicionista Cearense protagonizou-se por meio da Sociedade Cearense Libertadora, fundada em 1880, e que tinha João Cordeiro como presidente. Ao saber da coragem do Chico da Matilde, em desafiar os senhores de escravos, João Cordeiro o convidou a participar da Sociedade. E o imortalizou como o apelido de Dragão do Mar.

Capitulo IX
Nesse capítulo pressupõe-se um estudo sobre a República Velha e sobre aRevolta da Chibata. É óbvio que não poderia faltar o escritor Edgar Carone e trechos e mais trechos do seu livro – A República Velha I e II, e Edgar Morel com o seu livro A Revolta da Chibata. O capítulo IX, como os anteriores, não apresentou nenhuma novidade histórica. A Abordagem sobre oCoronelismo na República Velha e a Revolta da Chibata, qualquer criança do 4º ano do ensino fundamental já conhece.

Entre outras, há pérolas como: “A República Velha, instituída pela Constituição de 1891, inaugurou a experiência de Estados Federados”.  – “O Império do Brasil normatizado pela Constituição de 1824 era um Estado Unitário. As antigas províncias foram transformadas em Estados”.  – “A despeito da existência de uma Constituição formal, na República Velha imperava a realidade do coronelismo”.

Só faltou escrever que as escravas e os escravos africanos eram negros.

Capítulo X
A conclusão também não foge da bricolagem e do plágio. A gente lê a conclusão e sente aquela sensação de já ter lido algo parecido em várias teses, dissertações ou estudos. O Relator não é nada humildade ao decretar ao seu Relatório exclusividade nas respostas para as seguintes perguntas:Quais foram, como foram e por quem foram praticados os crimes, que tornaram realidade a escravidão negra no Brasil?

A conclusão é toda fundamentada no livro: Cotas Raciais no Supremo Tribunal Federal. O Regime Internacional de Combate ao Racismo, da Editora Impetus, 2015, cujo autor é o próprio relator da Comissão. Isso denota que faltou imparcialidade, ineditismos e novidades ao Relatório. Nessa conclusão, o Relatório apresenta a proposta de ser um Tribunal da História.

Mesmo sem ter apresentado qualquer fato histórico novo. E de novo, vale-se omerchandising do livro Justiça global: Cotas Raciais no Supremo Tribunal Federal. O Regime Internacional de Combate ao Racismode autoria do Relator.

Para encerrar o Relatório propões cinco medidas a ser tomadas pelo governo brasileiro. A de número quatro diz o seguinte: – Que o Congresso Nacional aprove a criação de um fundo de promoção de políticas públicas de igualdade racial. – A malfadada boquinha, mina dos olhos dos movimentos negros, não poderia ficar de fora. Quem sabe não convidem a mucama de luxo, Nilma Lino Ribeiro para gerenciar essa boquinha, digo, esse fundo. Ai a ação entre amigos se completaria. Ou se locupletaria? 

***
A maioria dos participantes da Comissão Nacional da Verdade Sobre a Escravidão Negra no Brasil (salva algumas exceções) são pessoas que, há mais de três décadas estão à frente, por meio do balcão de negócio politiqueiro chamado movimento negro, que nenhuma proposta ou projeto sério e legítimo tem para a negritude brasileira. Interesses politiqueiros e pessoais suplantam os reais interesses da Causa Negra e da Causa Quilombola. Por isso, é latente a total parcialidade, falta de originalidade e de legitimidade nesse Relatório.

No Estado do Rio, principalmente em Vassouras, Valença, Trajano de Morais, Macuco, Santa Maria Madalena, entre outros municípios, existem fazendas que preservaram intactas as cruéis câmaras dos suplícios, onde os negros e as negras recebiam os mais cruéis castigos. A Comissão fez alguma visita a esses lugares? Ouviu os mais velhos dessas localidades? Não, para que? Existem livros com páginas e mais páginas para serem bricoladas. Há uma senhora negra, em Trajano de Morais, que está com 106 anos e lúcida. Ela sabe muitas histórias que ouviu dos seus pais, avós e bisavós. Essa senhora certamente não foi procurada. E certamente nem será.

Outra incoerência no relatório é a falta de ilustração iconográfica. Outra prova de que a pesquisa de campo não existiu. O que se esperar de novo, verdadeiro e legítimo de uma Comissão de gabinetes?

Em momento algum, em nenhuma página é ouvido um Griô Quilombola, Sacerdote e Sacerdotisa dos Cultos de Matriz Africana; dos Cultos Católico-Cristãos; os Mestres das Culturas Populares (Folia de Reis, Jongos, Maracatus, Maculelê; Capoeira, etc.); as Divinas Senhoras das Ala das Baianas das Escolas de Samba; a Velha Guarda das Escolas de Samba. Negros e negras, octogenários, que tem muita a contar. Contar o que por sua vez ouviram dos pais, que ouviram dos avós, que ouviram dos bisavôs, que ouviram dos tataravôs.

Nessas figuras estão as verdades. Verdades que a Comissão da Verdade, do Rio de Janeiro, ignorou ao criar esse Relatório chulo e insignificante para a Causa Negra.  Será uma grande petulância se a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, querer que a negritude brasileira aceite esse Relatório Parcial. Relatório cheio de inverdades, bricolagens, erros históricos, plágios e parcialidades. A OAB certamente não vai querer agir com a negritude brasileira como agem os movimentos negros – vendilhões da raça – que tentam empurrar goela abaixo da negritude, ações e barganhas articuladas nos gabinetes politiqueiros e nos comitês de partidos políticos.

As cidadãs e os cidadãos negros brasileiros desejam veementemente que os negros profissionais, dos movimentos negros, não venham a ganhar, por meio da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, mais um parceiro de peso para aumentar a súcia dos vendilhões da raça negra.

Seria mais apropriado se a OAB criasse uma Comissão para discutir as atividades dos mercadores de escravos, dos feitores e dos capitães do mato. Seus sucessores estão chafurdados nas saladas de siglas, com temperos de inutilidades, dos movimentos negros e seus similares.

Nesse caso, a avacalhação faria algum sentido.

Abraços a todos.

Flávio Leandro
Cineasta, Professor de Produção Audiovisual, Professor de Produção Teatral.
 
 

Glória 0 x 0 Brasil de Farroupilha (44)

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