A Comissão de Constituição e Justiça acaba de aprovar o Parecer Favorável do deputado Francisco Appio à criação da ENTRÂNCIA FINAL na Justiça do Rio Grande do Sul, em Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria e Passo Fundo.
Pelo Projeto de Lei 47/2009, as Comarcas destas cidades serão elevadas à Entrância Final, último recurso no julgamento processual ordinário, restando o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, para os recursos extraordinários e outros.
Esta alteração agilizará os processos judiciários que tramitam no interior, desafogando as Comarcas de Porto Alegre. Além disso, modificará a carreira dos juízes, não mais necessitarão exercer a judicância em Porto Alegre, para serem promovidos a desembargadores, valorizando as cidades pólos do Estado, como Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria.
A Comarca de Santo Ângelo deverá ser a próxima a ser elevada, conforme promessa do presidente do TJ gaúcho, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, aos parlamentares que reclamaram a exclusão das Missões no projeto 47.
Aprovado na CCJ por 10 votos a 0, o Projeto de Lei poderá ir a Plenário imediatamente, se houver Acordo de Líderes.
Segue a reprodução do Parecer Favorável, do Relator Francisco Appio.
PROJETO DE LEI 47/2009
Processo nº: 20272.01.00/09-6
Proponente: Poder Judiciário
Ementa: Eleva comarcas de entrância intermediária para entrância final e dá outras providências.
Relator: Deputado Francisco Appio
Parecer: Favorável
Relatório
1. Tratam os autos de Projeto de Lei tombado sob nº 47/2009, que apresenta a seguinte ementa:
“Eleva comarcas de entrância intermediária para entrância final e dá outras providências.”
2. Em realidade, as comarcas das cidades de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria passam a ser consideradas como de entrância final, com as conseqüências remuneratórias daí derivadas, mas igualmente viabilizando que magistrados com atuação nestas comarcas possam ter acesso a composição do Egrégio Tribunal de Justiça sem que seja necessário promoção final para a Comarca de Porto Alegre.
3. Acompanha os autos a Declaração de fls. 07/23, firmada pelo Diretor Geral do TJ/RS, dando conta de que “a despesa não ultrapassará o previsto para o exercício e está em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas do plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias”.
4. Por igual é dos conhecimentos dos nobres pares que este parlamento tem reiteradamente reconhecido a competência constitucional deferida ao Poder Judiciário quanto ao início do processo legislativo. No mesmo sentido, asseveram-se claras as justificativas técnicas e sociais que ensejaram a proposição de alteração dos níveis das entrâncias judiciárias.
5. Em conclusão, nos termos referenciados ao longo do presente Relatório e em face dos motivos e fundamentos expostos, este Relator está por emitir Parecer Favorável ao andamento regular do PL nº 47/2009 em função de sua adequação legal e constitucional.
6. Parecer favorável.
Sala das Sessões, em
Deputado Francisco Appio
Relator
Deputado Estadual Francisco Appio - www.appio.com.br
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