quinta-feira, 18 de junho de 2009

Supremo Dispensa Diploma de Jornalista

18 de junho de 2009 | N° 16004AlertaVoltar para a edição de hojeJUSTIÇA
Supremo acaba com exigência de diploma para jornalistas
Por oito a um, ministros decidem que não é necessária formação superior em comunicação para atuar na imprensaPor decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi sepultada ontem a exigência do diploma em curso superior para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Com o placar de oito votos a um, os ministros decidiram que a exigência de qualificação, vigente no país por 40 anos, era inconstitucional.

A decisão pelo fim da obrigatoriedade de diploma começou a se desenhar pelo voto do relator, no caso o presidente do STF, Gilmar Mendes. Ele argumentou que a exigência deve ser dispensada para garantir o exercício pleno das liberdades de expressão e informação. Acompanharam o voto de Mendes todos os ministros presentes, à exceção de Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram.

– Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra – afirmou o ministro Ayres Britto.

Ao decidir pelo fim da exigência, os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.

Decisão encerra disputa entre entidades e empresas

O ministro Cezar Peluso foi além e disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem exigência de formação universitária.

– Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica – afirmou.

A decisão atende à tese da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para quem foi justamente a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no Brasil.

O patronato e as entidades representativas da categoria sempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do STF garantia, desde novembro de 2006, o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área de jornalismo.

O parecer do MPF também foi pela não obrigatoriedade do diploma. Voto solitário em defesa da necessidade do diploma, Mello afirmou que o jornalista deveria ter uma formação básica “que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”.



Brasília
As novas regras da profissão
COMO ERA
> Desde 1969, para que o profissional se registrasse como jornalista, era necessário que apresentasse ao Ministério do Trabalho um diploma de conclusão de curso específico de comunicação social
> A partir disso, o jornalista obtinha registro profissional junto ao ministério e poderia atuar livremente em redações, assessorias de imprensa e outros espaços ligados à informação
COMO FICA
> Com a decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal, não é mais necessária a apresentação de diploma de conclusão de curso para a obtenção do registro de jornalista.
> A decisão deu fim a uma batalha jurídica que se arrastou por uma década. Durante o período, por vários momentos foi liberada em caráter liminar a concessão de registro sem o diploma


Fonte: Zero Hora

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