quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Licitação do Transporte Urbano

Licitação do transporte urbano deve ser realizada até novembro
Prazo foi fixado pelo TJRS, que declarou a inconstitucionalidade da lei

O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 2.658/08, do Município de Vacaria, que mantinha pelo prazo de 10 anos, prorrogável por igual período, as permissões e concessões atuais do transporte coletivo urbano municipal.
Para evitar prejuízos à comunidade com a imediata interrupção da prestação dos serviços, foi fixado o prazo de três meses, a partir desta segunda-feira (17/8), data do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, para a abertura da licitação.
Para o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator, o texto do art. 62 da Lei Municipal de Vacaria se opõe diretamente ao texto constitucional que prevê expressamente que a prestação de serviços públicos, mediante concessão ou permissão, será sempre precedida de licitação. Entende o magistrado que não se verificam, no caso, as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Não foram observados os artigos 8º e 163 da Constituição Estadual e o artigo 175 da Constituição Federal, concluiu.
Os demais julgadores integrantes do Órgão Especial do TJRS acompanharam o entendimento do relator.

*** Mais informações no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ***

Rádio Fátima AM (Jornalismo), 19/08/2009, 08h24

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sim