quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Normas de Exigência de Emprego

Max Gehringer faz um alerta para exigências em normas de trabalho
O que as empresas podem ou não exigir de um trabalhador sem esbarrar na discriminação?
Ficar com o nome sujo por causa de dívidas já é constrangedor, mas para Vânia e Sulamita, que vendiam cartões de crédito por telefone, a humilhação foi ainda maior.

“Eles alegaram que não poderia ter ninguém com CPF restrito”, diz a atendente de telemarketing Vania Bernacki.

Elas foram demitidas na frente de todos os colegas.

“De quanto era a dívida atrasada sua?”, pergunta a repórter Elaine Bast.

“De R$ 120”, conta Vânia.

Sulamita diz que o nome dela estava limpo.

“Eu fui direto para o Serasa e para o SPC, onde eu tirei um ‘Nada consta’. Eu saí dali totalmente constrangida, chorando muito”, diz a vendedora de seguros Sulamita dos Santos.

Situações constrangedoras como essa não são tão raras assim. Pedir antecedente criminal, fazer testes para saber se o funcionário bebe ou usa drogas, vasculhar a bolsa, fazer revista íntima dentro do trabalho: afinal, o que as empresas podem ou não exigir de um trabalhador sem esbarrar na discriminação?

Um profissional de recursos humanos seleciona candidatos para empresas e conta que muitas vezes se depara com restrições preconceituosas.

“Mulheres, por exemplo, acima de uma certa idade, 35, 40 anos, solteiras. Por que? Porque eles acreditam que ela possa ter algum problema comportamental. Alguns outros exemplos: pessoas fora do peso ou a cor, negros, asiáticos, indianos. Muitas pessoas não gostariam de ter homossexuais, tanto homens quanto mulheres na equipe”, conta o consultor de recursos humanos Gustavo Parisi.

O que fazer em casos assim? Por exemplo: a lei permite consulta ao cadastro de inadimplentes no processo de seleção?

“Cada boa vaga que aparece hoje no Brasil, 30, 40, 50 candidatos, cem candidatos para preencher uma vaga”, revela o consultor de carreiras Max Gehringer.

Buscando filtrar os candidatos, muitas empresas investigam a situação financeira deles, mas isso é ilegal.

“Evidentemente, isso não pode ser feito”, diz Max Gehringer.

Vania e Sulamita, as vendedoras demitidas por ter o nome sujo, ganharam R$ 3 mil cada uma de indenização. Existe, porém, uma exceção: um artigo da CLT, frequentemente questionado na Justiça, permite a demissão de bancários endividados.

“Se a pessoa está querendo trabalhar é justamente para estar pagando as dívidas. Se não tem a oportunidade, não tem o dinheiro, não tem como pagar”, diz uma mulher.

E vasculhar o e-mail profissional do funcionário pode? Sim, mas é ilegal exigir exames de uso de drogas antes ou depois da contratação. Verificar se o candidato à vaga já processou outras empresas anteriormente também não pode. Checar antecedentes criminais é permitido em alguns casos.

“A lei das domésticas ela prevê que o empregador, pessoa física, possa exigir um atestado de antecedentes criminais”, diz Denise Lapolla de Paula.

A investigação às vezes passa dos limites. Um homem trabalhava em uma firma de segurança. Quando a companhia passou a atender uma empresa aérea americana, ele teve de passar por uma seleção interna em um detector de mentiras. Perguntaram se ele já tinha usado drogas, traído a mulher e também se era homossexual.
“E eu várias vezes respondi que não”, conta o homem.

Ele não foi contratado.

“Humilhado, arrasado, fracassado. É difícil”, se emociona o homem.

O ex-funcionário ganhou R$ 45 mil de indenização da empresa de segurança, mas o assunto é controverso. Em outras ações pelo mesmo motivo, a Justiça entendeu que o detector de mentiras era necessário, porque o cargo lidava com centenas de vidas.

Como em tantos setores no Brasil, no mercado de trabalho existem leis que não pegam. Aquela que proíbe exigir mais de seis meses de experiência é um exemplo.

“A empresa vai contratar a mesma pessoa que ela iria contratar anteriormente. Alguém que provavelmente tem cinco, seis ou sete anos de experiência”, fala Max Gehringer.

Pedir boa aparência também é discriminação?

“Mas ninguém vai dizer para um candidato rejeitado exatamente por que ele foi rejeitado”, diz Max Gehringer.

Um ex-auxiliar de tesouraria de uma firma de transporte de valores foi vítima de outro tipo de abuso: a revista íntima. Todos os dias, ele era obrigado a sortear uma tampinha. Se tirasse a verde, ele ficava só de cueca. Se tirasse a vermelha: “Eu tirava tudo, ficava nu. Para o vigilante me revistar eu teria que dar uma voltinha. Cheguei até na época a ficar com depressão, por esse motivo”.

“Isso é atribuição da polícia, não é atribuição da empresa”, afirma Denise Lapolla.

A empresa, porém, pode pedir ao empregado para abrir a bolsa, desde que não toque em nada. O funcionário humilhado ganhou R$ 62 mil na Justiça.

“Nós sempre pedimos que as pessoas que se sintam discriminadas nessa situação que elas tragam ao conhecimento do Ministério Público. Nós garantimos o sigilo da informação, essas pessoas não serão identificadas”, explica Denise Lapolla.

Para evitar surpresas, não deixe de tomar alguns cuidados: “Leia o seu contrato de trabalho, ninguém lê o contrato de trabalho. Leia. Se não ler na hora de assinar, leia depois para saber quais são os direitos e obrigações”, aconselha Max Gehringer.




Fonte: Fantástico/Rede Globo

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