segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Rodosul

Em Liquidação de Sentença, o processo 001/1.05.2355248-7 (CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL), entrou em compasso de espera, por iniciativa da Procuradoria Geral do Estado, diante da promessa de retirada da ação pelas concessionárias. Este Acordo de renúncia ao Passivo Judicial, foi feito em 2.000 por ocasião do Aditivo 1, que alterou os contratos (para a cobrança na ida e na volta), foi ignorado.



“Estranhamente em relação á lei 11.460, as empresas ajuizaram Ação Indenizatória, descumprindo o Acordo da Renúncia ao Passivo Judicial, expresso no Aditivo”, esclareceu o deputado Francisco Appio, autor do substitutivo que isentou as placas de Vacaria. Vencendo no 1º Grau, a sentença foi confirmada na 2ª Câmara, sem recurso do Estado junto ao STJ.



O processo foi ignorado durante seis anos, vindo a público quando apresentamos novo projeto, em 2007, para “isentar as placas das cidades sedes”. Com a nova proposta o processo andou, mais parecendo instrumento de intimidação, do que busca de direitos. Convém ressaltar a ironia de que “as concessionárias, se defendem na justiça contratados os melhores advogados, cujos honorários são pagos pelos pedágios, isto é, pelos próprios usuários atingidos pelo não cumprimento das cláusulas contratuais”.



“O acompanhamento do processo se justifica por razões de interesse público: 1º - As concessionárias devem confirmar a retirada da Ação, acordada nas negociações do Aditivo 1 de novembro/2000 (Governo Olívio). 2º - O laudo da Liquidação da Sentença, comprova o insignificante impacto na receita, se concedida a isenção das placas das cidades sedes. Os cálculos indicam que as concessionárias perderiam menos de 5% com a isenção.



Resumo da Liquidação da Sentença na 7ª Vara da Fazenda Pública.

Ø O perito do processo entregou o seu relatório (pág.599) indicando a indenização de R$ 1.952.242,84 calculada com juros de 6% aa. e ao valor de R$ 3.290.207,87 calculado através dos juros legais. Cálculo por praça de acordo com os dias de vigência.

Ø Em 14 de abril de 2008, o Juiz mandou cobrar os autos do perito, sendo que o mesmo já tinha recebido 50% dos honorários no início do trabalho em agosto de 2007;

Ø O Estado em 07/07/08 entrou com petição solicitando a entrega dos documentos e planilhas do laudo para estudo detalhado da perícia com prazo de 90 dias.

Ø O perito encaminhou todos os documentos utilizados para o laudo em 15 de agosto de 2008, contendo planilhas, CDs, memórias de cálculo, etc;

Ø Em 20/11/2008, Estado e DAER ingressaram com petição requerendo a suspensão do feito, em vista o PL 279/08, que previa o acerto do passivo referente a ação;

Ø Em 24/11/2008 as Dra. Rosana Bróglio Garbin, despachou o processo para o conhecimento dos autores sobre o pedido do Estado e após para dar vista ao MP;

Ø Foi ordenada a saiu publicada a nota de expediente em 28 de novembro de 2008 para dar vista ao autor e posteriormente ao MP;

Ø Foi a última movimentação do processo, que está parado. Não houve manifestação dos autores e o Estado não informou ao Juízo que o projeto de lei não foi aprovado. - Francisco Appio - Assembleia Legislativa - 21/05/2009





Deputado Estadual Francisco Appio - www.appio.com.br

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