terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Saiba Desta Lei

Fui avisada por um amigo de que esta lei só vale para o estado do Rio de Janeiro mas, será que os cariocas estão sabendo da mesma?

Quero avisar também que enviei esta mensagem para pessoas de vários lugares do Brasil e do mundo.

Beijos.

Deise Nunes.

Prezados,

Cuidado com a divulgação abaixo. Esta Lei é cabível apenas no Municipio do Rio de Janeiro.

segue transcrição de nota:

Lamento informa que a Lei 3.359 de 07/01/02 é municipal, publicada do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM) em 09/01/02, portanto só é valida para o Município do Rio de Janeiro, principalmente no seu Art. 2º que rege o seguinte: Art. 2º - Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento. Portanto a única forma de termos este beneficio é fazer com que os nossos deputados aprovem lei semelhante para nosso estado ou se formos atendidos no sistema médico-hospitalar do Rio de Janeiro



Fonte: http://www.portalaz.com.br/blogs/dr_vasconcelos/18

Sds ..
Grigôlo






DIÁRIO OFICIAL

Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados

COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!

Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002.
Estamos em 2009!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sim