terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Saiba Desta Lei

Poa, 15/12/09

É incrível como não divulgam certas leis. Principalmente aquelas que podem nos beneficiar.

Beijos.

Deise Nunes.

Bom dia!

É uma pena que eu não tive acesso a esta notícia no último sábado 17/10/2009, quando estava com um amigo para fazer uma cirúrgia do crânio após um acidente num hospital aqui de Curitiba/Pr. O estado dele era gravíssimo, pasmém os senhores eles só começaram o procedimento cirúrgico depois da apresentação do cheque "caução" no valor "irrisório" de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REIAS). Isto é fato, aconteceu comigo !
Deus os ajude que nunca precisem que se faça cumprir a lei, mas acho que vale tê-la em mãos.
Abçs

Ricardo Hoffmann




DIÁRIO OFICIAL

Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados

COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!

Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002.
Estamos em 2009!

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