terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Pedágios


Não causou surpresa a nota do INFORME ESPECIAL (Zero hora, 18/01/2010, página 3) denunciando o preço absurdo dos pedágios gaúchos. Enquanto em Santa Catarina, os motoristas pagam R$ 1,10 na BR101 (pista dupla) e R$ 2,70 na BR116, no Rio Grande do Sul, cobra-se R$ 6,00. A situação se agrava, quando consideramos que no Estado vizinho, a distância entre uma praça e outra é de 100 km , e em nosso Estado, apenas 40 km .



Exemplo: Entre Curitiba e a Divisa com o RS, são 4 praças de pedágios, uma a cada 100 quilômetros nas quais o motorista paga (4 x 2,70) R$10,80.



Da Divisa do RS até Farroupilha são 4 praças de pedágios privados nos km 17 e 50 (Vacaria), km 90 em São Marcos, Km 130 em Vila Cristina (na BR116). Em 130 km da BR116 gaúcha, o motorista paga R$ 24,00 (mais do que o dobro dos 400 km em Santa Catarina e Paraná).



Enquanto a tarifa por km no RS, custa 1 real a cada 5,4 km em Santa Catarina na BR116, o custo é de 1 real para cada 42 km .



Deixamos de considerar os pedágios a R$ 1,10 da BR101 SC (pista dupla), que aumenta o abismo entre as tarifas dos dois estados.



Estes absurdos vem sendo sistematicamente denunciados pela Frente Parlamentar Contra a Prorrogação dos Pedágios e foi a causa principal da derrota do governo, que pretendia a prorrogação por mais quinze anos. O Programa revela distorções, agravadas após o Aditivo 1 do ano 2000, que alterou a cobrança do sentido único para ida e volta.



O mais grave, denuncia FRANCISCO APPIO, presidente da Frente Parlamentar é o que ocorre com os motoristas das cidades sedes, que pagam tarifa cheia por pequenas distâncias.



"Em alguns casos, motoristas chegam a pagar 60 centavos por km. Tentamos evitar esta injustiça, logo no início do Programa Estadual de Concessões, através da Lei 11.460 que isentou as cidades sedes. Infelizmente a Lei teve a vigência de apenas 84 dias, revogada por outra lei, proposta pelo lobby das concessionárias, que tramitou em regime de urgência, por acordo de líderes, sem justificativa e sem exame da CCJ. O caso acabou nos tribunais, pois além da revogação da Lei, as concessionárias pleitearam indenização. Vitoriosas em primeiro e segundo grau (descaso do Estado e ausência de recurso ao STF) protelam a Liquidação da Sentença (decretada havia 5 anos) pela Justiça Gaúcha, pois esta revela valores insignificantes. Com base nesta indenização, sustentamos que ao isentar as cidades sedes, as concessionárias, não perdem mais do que 5% da arrecadação", completa Francisco Appio. Veja abaixo a nota da Zero Hora que reacendeu o debate sobre os preços dos pedágios.


































Deputado Estadual Francisco Appio - www.appio.com.br

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