quarta-feira, 17 de novembro de 2010

OAB

 
 
OAB promove ato em defesa do advogado Herber Reis

Os advogados Etienne Magalhães, Gilmar Araújo, Pablo Picasso e Ilson Azevedo
protocolam recurso no Fórum em Iaçu.
Indignados com o que consideraram atitude injusta, autoritária e corporativista da magistratura contra o exercício da advocacia, um grupo de advogados da subseção da OAB de Itaberaba e da seccional OAB da Bahia, protocolou na segunda-feira 8, o Recurso de Apelação contra a sentença que condenou o advogado itaberabense Herber da Silva Reis. Dirigentes da OAB informam que o advogado tem sofrido fortes represálias, a começar por sua prisão arbitrária determinada pelo juiz Carlos de Oliveira Símaro, titular da Vara Crime da Comarca de Iaçu, no dia 5 de outubro de 2009, quando Herber reclamou verbalmente das atitudes e posturas do magistrado. Apesar da presença ordeira e silenciosa, os advogados promoveram um ato de desagravo ao acompanharem em delegação, o protocolamento do recurso, “para que a Justiça reveja a sentença, e restaure-se a harmonia nas relações entre os operadores do direito”, salientou o presidente da Ordem, Etienne Costa Magalhães. “Manifestamos nossa solidariedade ao colega Herber Reis, que foi vilipendiado no direito ao exercício de sua profissão – afirmou o jurista Ilson Azevedo em frente ao Fórum Dr. Geraldo Mota – pois estamos confiantes que o Tribunal saberá corrigir o equívoco cometido pelo Ilustre Magistrado de 1º Grau”. O ato foi acompanhado por 12 advogados, dentre eles o conselheiro seccional da OAB-Bahia, Gilmar Araújo Ribeiro, além de juristas dos municípios vizinhos.
O episódio
Tudo começou com um telefonema de Herber para o juiz Símaro, pedindo informações sobre um determinado processo, ao que o magistrado negou informar via fone, “interrompendo a ligação bruscamente”. Informou o advogado, acrescentando que em seguida se dirigiu para o fórum em Iaçu, onde foi recebido pelo Juiz, estabelecendo-se a interpelação. “A atitude de V. Exa. é arbitrária e prepotente” – disse Herber, ao que o juiz reagiu dando voz de prisão – “por desacato à autoridade” – determinando aos policiais em plantão no Fórum o cumprimento da ordem. Testemunhando o incidente forense, o jurista Ivan Santos acompanhou seu colega detido, levando-o à delegacia em seu carro sob a escolta policial.
Meia hora depois chega à delegacia o presidente da OAB, Etienne acompanhado pelos colegas dirigentes da ordem Jurandy Oliveira Ferreira, Archibaldo Nunes Santos e Pablo Dias, que juntos ao delegado de polícia Renato, presenciaram a lavratura do Termo Circunstanciado - TC, ficando o advogado em liberdade.
Do TC elaborado na Delegacia de Iaçú gerou um processo criminal contra Herber Reis, que passou a tramitar na Vara Crime da Comarca de Iaçú.

A delegação da OAB com os juristas: Carlos Cincurá, Archibaldo, Pablo, Gilmar, Jurandy, José Guedes, Danielle Mascarenhas, Tânia Fraga, Gabriel Pinheiro, Janeide Alves, Leonardo Moscoso, Etienne Filho, Etienne Magalhães e Ilson Azevedo.


Condenação sem defesa
Nas 16 páginas do Recurso de Apelação protocolado em Iaçu pelos dirigentes da OAB, o jurista Luis Augusto Coutinho levanta a tese em que, o processo que condenou Herber cerceou seu direito de defesa.
O julgamento do processo coube ao juiz substituto, Raimundo Dórea Costa, titular da Vara Crime da Comarca de Itaberaba, 3º Substituto da Comarca de Iaçú. A audiência preliminar realizou-se no dia 3 de dezembro de 2009, em Itaberaba, com a presença do acusado que rejeitou a proposta de transação penal, apresentada pelo Ministério Público, que consistia no pagamento de 10 salários mínimos.
Na Instrução Processual, quando da audiência ocorrida no dia 20 de outubro passado, Herbert justificou sua ausência por meio de atestado médico, solicitando a designação de nova assentada. Na terceira audiência em 27 do mesmo mês, pediu novo adiamento por motivos de saúde, na condição de hipertenso, vítima de AVC, em risco de crises imprevisíveis aos 62 anos.
Interpretando que os atestados de saúde do acusado tinham fins procrastinatórios, o magistrado indeferiu o pedido de adiamento, instruiu o feito e prolatou a sentença, condenando o advogado à pena de um ano de detenção em regime aberto, convertida em multa de 10 salários mínimos.
“O indeferimento da última audiência feriu a norma processual penal e maculou a Constituição Federal” – reclamou o presidente da OAB – “nada justifica a decisão do Juiz que manteve a audiência, designou advogado ad-hoc para a defesa sem conhecer o feito, instruiu o processo e proferiu a sentença no mesmo dia”! O presidente da OAB levanta a suspeita de que a celeridade do processo atendeu a interesses estranhos à técnica jurídica, lembrando que “o processo contra Herber recebeu tramitação acelerada, atentando-se contra o princípio constitucional que assegura a qualquer cidadão a ampla defesa e o contraditório”. Instaurado em dezembro passado, o processo ficou concluso em apenas 10 meses, com a sentença baixada em 27 de outubro último!
Sentença com caráter intimidatório

O conselheiro da OAB, Gilmar Araújo, denuncia intimidação.
Citando normas constitucionais e princípios do estatuto da advocacia, o jurista Gilmar Araújo Ribeiro, conselheiro seccional da OAB Bahia, revela que o processo movido contra seu colega Herber Reis “não é um fato isolado”, devido ao que considera “um certo clima de distanciamento que vem se intensificando ao longo dos anos, entre a posição dos juízes e a dos advogados”. Ele argumenta que o processo “teve como objetivo principal deixar claro um recado intimidatório aos advogados jurisdicionados da subseção da Ordem, no exercício da profissão. Infelizmente, alguns juízes querem se posicionar hierarquicamente, com superioridade em relação aos advogados”. Denuncia Gilmar Araújo.
Lembrando o Artigo 31 § 2º. do Estatuto da Advocacia, Gilmar cita que o advogado não deve ter “nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade no exercício da profissão”. O advogado é um profissional indispensável à administração da justiça com competência para reclamar verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento. Ao reclamar perante o juiz, Herber estava exercendo seus plenos direitos no exercício da advocacia. Ao concluir, o conselheiro da OAB e o Presidente ponderam que “não existe nenhuma predisposição dos advogados em provocar embates com os magistrados ou promotores, mesmo porque a justiça só sobrevive e alcança seus objetivos na célere prestação jurisdicional, quando é assegurada a independência e autonomia dos advogados, suas prerrogativas no exercício da advocacia e o respeito recíproco à igualdade na base do tripé do judiciário, constituído pelos advogados, promotores e Juízes”.
http://www.oparaguacu.com.br/

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