segunda-feira, 10 de maio de 2010

Brasil x Holanda Copa Do Mundo 1998 Semi Final

Fotos do Glória 3 x 2 Lageadense



Miss Brasil 2010 08/05/10 - parte 15 - Final do Concurso

Fotos do Glória 3 x 2 Lageadense




Fotos Glória 3 x 2 Lageadense




Fotos do jogo do Glória 3 x 2 Lageadense




Fotos Glória 3 x 2 Lageadense




Comentário do Leitor

Bleffe deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Legião Urbana - Quase sem querer (ao vivo)":

Participe da campanha "Música em troca de Fraldas", que visa ajudar às crianças desabrigadas pelas chuvas no RJ:

Bleffe no #RioUnido


"Bleffe"

Museu Afro

Museu Afro Brasil terá lançamentos de livros e da Revista AFRO B; abertura de exposição; show e coquetel no dia 13 de Maio, a partir das 19 horas. Segue o convite.

Conto com você!
Para credenciar e confirmar presença por favor ligue para:

Assessoria de Imprensa - Museu Afro Brasil
Claudia Alexandre (11) 5579-0593 // 9172-4662 // 7881-2688
comunicacao@museuafrobrasil.com.br


Claudia Alexandre
Assessoria de Imprensa
comunicacao@museuafrobrasil.com.br

Museu Afro Brasil – Organização Social de Cultura
Av. Pedro Álvares Cabral, s/n
Parque Ibirapuera - Portão 10
São Paulo / SP - Brasil - 04094 050
Fone: 55 11 5579 0593// 9172-4662
www.museuafrobrasil.com.br

Fossati Briga com Jornalista em entrevista Coletiva

Na entrevista coletiva de ontem o técnico Jorge Fossati, ficou descontrolado com a pergunta do repórter Sérgio Couto, que tratava das constantes reclamações do COLORADO com a arbitragem. Eu não achei que o repórter foi mal educado ou agressivo com o treinador, fez uma pergunta pertinente e ele se saiu muito bem na resposta.

Fossati tem razão, esse ano o INTER tem sido muito prejudicado pelas arbitragens, os árbitros, de maneira geral, tem sido muito ruins nos certames nacionais. Ele mostrou que não tinha razão a pergunta uma vez que o INTER não fora beneficiado pela arbitragem e sim prejudicado e aquela não era a primeira vez.

Mas depois disso, ele inexplicavelmente, se tomou de uma raiva descontrolada e segundo relatos de diversos repórteres chegou a convidar o jornalista para as "vias de fato" no vestiário COLORADO. Eu insisto que o Fossati tinha razão na sua resposta, mas não consigo enxergar o motivo de tamanha raiva.

Já não é a primeira vez que ele "dá pití" e encerra a coletiva, e também não é a primeira vez que o departamento de futebol COLORADO tenta criar polêmica com os repórteres para desviar a atenção para sua incapacidade de resolver os problemas do vestiário (foi assim na briga do Tite com o D´Ale, ou no caso do pufe do INDIO), o que demonstra que ao invés de tentar resolver os problemas do INTER, está se procurando um culpado de fora.

Quinta-feira teremos uma decisão, a partida mais importante do ano, até agora, onde precisamos de toda a calma para construir o resultado mais favorável, sem tomar gols, e a semana já começa conturbada por uma discussão totalmente desnecessária.

AGORA É GUERRA!!!! VAMO VAMO INTEEEEERRR!!!!
Fonte: Blog o jogo do Inter

Depoimento do Presidente do Glória Ivar Saraiva

- Pois é infelizmente a gente fez a nossa parte, infelizmente os resultados não colaboraram conosco, jogadores foram valentes, conseguiram buscar o resultado, pecamos em outras partidas, infelizmente o futebol não perdoa, perdemos alguns jogos que não poderíamos ter perdido, um jogo em casa que foi fatal contra o Brasil de Farroupilha, deixamos para ultima rodada contando com os adversários, sempre é mais difícil, vamos levantar a cabeça a gente está triste porque o Glória é clube que aprendi a gostar e amar, mas vamos buscar quem sabe o ano que vem a subida para a primeira divisão.
Reportagem de Paulo Furtado
http://www.twitter.com/jornalnegritude

Entrevista com Bandeira do Jogo Tatiane Jacques de Freitas

JN: Foi a primeira vez que tu vem a Vacaria RS?
Tatiane: - Olha tive uma expectativa muito grande, trabalhei só com o Glória fora, três anos na segundona é a primeira ano que venho aqui, o Estádio é bom, bonito, bacana, gostei de trabalhar aqui, espero estar na próxima escala nesse campo.
Reportagem: Paulo Furtado

Depoimento do Jogo Glória 3 x 2 Lageadense

- Acho que falta de empenho não foi,mas erramos em alguns jogos e agora, o Glória com essa equipe que tem, não pode ficar fora, a gente agradece ao apoio da diretoria e que nos apoiou até o final, a gente pede desculpas a torcida e agora a vida segue o Glória uma equipe de tradição cada jogador segue a sua vida. (Rodrigo Couto jogador do Glória)
Reportagem de Paulo Furtado

Movimento Negro de Pelotas


MOVIMENTO NEGRO DE PELOTAS
MOVIMENTO NEGRO DE PELOTAS

José Antonio dos Santos da S... José Antonio dos Santos da Silva convidou voc"e para o evento 'SEMINÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E TURISMO ÉTNICO - Oportunidades com a Copa do Mundo de 2014' em MOVIMENTO NEGRO DE PELOTAS
Importante sua participação neste Seminário que vai acontecer na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, organizado pela ANTAB.

Asé.

Horário: 28 maio 2010 de 13:00 a 17:00
Local: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Organizado por: José Antonio dos Santos da Silva


Descrição do evento:
Organização ANTAB.



Ver mais detalhes e RSVP em MOVIMENTO NEGRO DE PELOTAS:
http://movimentonegrodepelotas.ning.com/events/event/show?id=5567558%3AEvent%3A655&xgi=3SQe4PccTK8Gpe&xg_source=msg_invite_event
Sobre MOVIMENTO NEGRO DE PELOTAS
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Glória Vence o Lageadense Mas Fica Fora da Segundona 2010

- O Glória se despediu da segundona 2010. Muitos erros de planejamento, a equipe formada em cima da hora e quase na véspera da segundona, alguns jogadores não renderam o esperado. Erros de escalação do técnico Paulo Porto principalmente neste jogo contra o Lageadense. Os analistas sempre falam a mesma coisa de o Glória fazer um planejamento a longo prazo, investir em categorias de base. Mas infelizmente todos falam e escrevem sobre o assunto, mas os erros se repetem. A marca Glória é muito forte no Estado se tem que repensar o futebol. No jogo do Lageadense se mostrou a necessidade de o Glória reavaliar o seu planejamento, a equipe do Lageadense vem formada desde do ano passado com jovens jogadores e com o mesmo técnico, o Brasil de Farroupilha vem treinando desde de Outubro do ano passado. Acho que essa base que disputou a segundona é boa pode ser mantida é claro se testar jogadores a copianha RS poderia ser esse laboratório. O Glória tem que ser ser reunir com pessoas que pensem e conheçam o futebol para auxiliar e recompor. Nós desse blog fizemos a nossa parte divulgamos o nome do Glória para o mundo. A torcida e a cronica esportiva de Vacaria não deve culpar os atletas fizeram o que puderam com muita garra e luta. O Glória na minha opinião deveria continuar suas atividades e participar da Copinha RS, como mencionei anteriormente testar jogadores, buscar olheiros no futebol amador e preparar o time para o não que vem. Equipe safrista de seis meses não se cria no futebol o exemplo do 15 de Campo Bom que fechou as portas. Vamos esperar qual será o futebol do Glória.
Paulo Furtado
Editor

Cesare Battisti

Cesare Battisti na Trilha de Bob Dylan

Carlos Alberto Lungarzo

Anistia Internacional (USA) – 2152711

A música é a forma mais instintiva e espontânea de expressão em muitos seres vivos, desde os pássaros até os humanos. Quando (por causa daquilo que alguns cientistas chamaram “erro evolutivo”) a humanidade começou a instrumentar a violência e a crueldade, apareceram também, junto com as canções que louvavam o amor e a vida mansa, as marchas militares e os hinos que, atribuindo-se caráter sagrado, louvavam tiranos e guerreiros. Esse processo fez parte do aspecto negativo da existência humana, e aconteceu em todas as ordens da vida. Ao mesmo tempo em que a descoberta do ferro permitiu fabricar arados, os artesãos militares começaram a construir novas espadas, mais poderosas que as de bronze.

Mas, o papel da música ao serviço do amor e a solidariedade acabou brilhando e, apesar de ser combatido com sanha, também ganhou grandes espaços.

É verdade que grande parte da música da Idade Média esteve ao serviço do ódio. Os troubadours e trouvères na França cantaram as glórias dos cavalheiros e os massacres de cátaros. Mas, também eles louvaram algo que entendiam como amor (o “amor” platônico). Na Alemanha, que ainda conservava traços fortes de seu passado pagão, os Minnesänge eram também canções de amor platônico, cujos autores já não cultuavam o belicismo.
A música progressista e revolucionária é mais velha do que parece. Ela começa a tornar-se conhecida quando as classes não dominantes ganham um pequeno espaço na vida ocidental, depois da Revolução Francesa. Mas, já o mesmo Mozart foi um “alternativo” em algum sentido, ao compor músicas alegres e misteriosas, que contrastavam com o misticismo estático e desumanizado da polifonia renascentista e do próprio Bach.

Com Beethoven já a música entra plenamente em sua fase humana, tanto em sua veneração da felicidade (e, portanto, em sua oposição à morte) como em sua exaltação das figuras altruístas e generosas. O opus 84 de 1809, a maravilhosa abertura dedicada ao Conde Egmont, é realmente a homenagem a um rebelde antiimperialista que se torna prisioneiro dos espanhóis e paga com a sua vida a luta pela liberdade do povo flamengo.

Nos séculos 19 e 20, os escravos, os mais brutalmente oprimidos da sociedade, aliviam suas dores e cantam seus pesares através de gêneros africanos. É verdade que alguns desses estilos são conformistas, como os negro spirituals, mas servem também para a comunicação universal entre as diversas tribos arrancadas da África. A amálgama de tudo isso vai criando os blues, o jazz e influi de maneira indireta na bossa nova. Aliás, a alegria também e revolucionária.

O século 20 é rico em música progressista. Desde os ritmos guerrilheiros dos bolchevistas, passando pelas canções revolucionárias mexicanas e espanholas e pela incitação à luta dos camponeses colombianos, chegamos ao louvor da revolta dos mineiros do Chile, e aos versos cheios de paixão e indignação de Violeta Parra, que marcaram de maneira indelével várias gerações.

Não podemos olvidar, já que falamos de nosso preso político italiano, o comovente Bella Ciao dos combatentes antifascistas, cujo triunfo, lamentavelmente, no foi completo, e as canções dos Partidos Comunistas que viviam tempos melhores que os da Guerra Fria. Por sinal, para lembrar que Itália produziu seres bem diferentes de d’Alema, de Fassino e de Napolitano, escutemos uma versão desta deliciosa composição:

clique

www.chambre-claire.com/PAROLES/Bella-Ciao.htm

Una mattina mi son svegliata
O bella ciao, o bella ciao, o bella ciao ciao ciao
Una mattina mi son svegliata
Eo ho trovato l'invasor

O partigiano porta mi via
O bella ciao, o bella ciao, o bella ciao ciao ciao
O partigiano porta mi via
Che mi sento di morir

E se io muoio da partigiano
O bella ciao, o bella ciao, o bella ciao ciao ciao
E se io muoio da partigiano
Tu mi devi seppellir

Mi seppellirai lassu in montagna
O bella ciao, o bella ciao, o bella ciao ciao ciao
Mi seppellirai lassu in montagna
Sotto l'ombra di un bel fior

Cosi le genti che passeranno
O bella ciao, o bella ciao, o bella ciao ciao ciao
Cosi le genti che passeranno
Mi diranno che bel fior

E questo é il fiore del partigiano
O bella ciao, o bella ciao, o bella ciao ciao ciao
E questo é il fiore del partigiano
Morto per la libertà

Do lado desenvolvido do planeta, ninguém poderá esquecer Let it Be e, sobre tudo, Imagine, a mais emocionante epopéia humanista contra a credulidade e o militarismo: “nada pelo qual morrer ou matar”.

A Guerra de Vietnam nos aproxima aos dias de hoje, com Joan Baez e Bob Dylan. Foi justamente Dylan que compôs uma ode a Joe Hill, o revolucionário sueco que mais se parece a Cesare Battisti, mais que os outros casos com os quais é comparado (Olga Benário, Sacco, Vanzetti, Dreyfus).

Agora, é a vez de uma música em homenagem às vítimas da persecução internacional e da extradição. Antonello Parisi, um exilado italiano do qual conheço apenas algumas linhas de e-mail e duas músicas, é amigo de Cesare Battisti, e juntos compuseram algumas baladas:

Escute as duas que Antonello colocou no Facebook.

www.facebook.com/pages/LExtraditando/123944414285359




--
Se não assinou, aproveite:assine.
http://www.petition online.com/ btstlng/petition .html

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Quilombo

Contrarrevolução jurídica e quilombos
Publicado 07/05/2010

Em dezembro do ano passado, Boaventura de Sousa Santos salientava que estava em curso, em vários países latino-americanos, um processo que denominou “contrarrevolução jurídica”, ou seja, uma forma de ativismo judiciário conservador “que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política”1

Não como um movimento concertado, nem como conspiração, mas como entendimento tácito entre elites, criado a partir de decisões judiciais concretas. Dava como sinais de tal situação alguns temas tratados pelo judiciário brasileiro: a) ações afirmativas no acesso à educação de negros e índios; b) terras indígenas e quilombolas; c) criminalização do MST; anistia para torturadores na ditadura. O leque de temas tinha em comum o fato de “referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional”.

Recentemente, por 7 a 2, o STF entendeu que “crimes conexos” aos “crimes políticos” e, pois, abrangidos também pela anistia, eram todos os tipos de crime, em ação ajuizada pela OAB e que foi sempre denominada, pelos meios de comunicação, de “revisão” da lei de anistia e não de “interpretação conforme a Constituição” de uma lei que, tal como a de imprensa, também fora fruto da ditadura e com evidente intento de “auto anistia”. Na ocasião anterior, o “ranço ditatorial” era suficiente para macular, “in totum”, a lei; aqui, a sociedade- ainda em plena ditadura- tinha optado pela “concórdia” e pelo não-uso das “mesmas armas” dos inimigos.

Em ocasião anterior, o mesmo STF já estabelecera 19 “condicionantes”- e a expressão não foi sequer atenuada, mas sempre destacada- para o exercício dos direitos indígenas em conformidade com a Constituição. Em ação “inter partes” e sem qualquer caráter vinculante, fixaram-se condições a serem seguidas para todas as demarcações indígenas em curso. Em dezembro do ano passado, o Min. Gilmar Mendes suspendeu inúmeras demarcações, inclusive envolvendo territórios guarani-kaiowá, com os argumentos naquela ação utilizados. Tomando como parâmetro para julgamento a realidade amazônica que entendia ser nacional, ignorou as condições específicas de índios do Nordeste ( os índios “misturados” ou falsos índios, da revista Veja), os próprios guarani ( que sempre foram tidos como nômades, sendo desnecessárias as demarcações) e mesmo os índios das cidades, que ficariam num “limbo jurídico”.

Agora, encontra-se em andamento um terceiro “round”: o julgamento da ADIN 3239, envolvendo a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, de relatoria do Ministro Cezar Peluso que, apesar de ser Presidente, permaneceu no processo porque lançou relatório no último dia 16 de abril, antes de sua posse.

Neste caso, inúmeras questões estão postas em discussão.

1. Como, tradicionalmente, as outras minorias étnico-culturais utilizam, em parte, o estatuto indígena como parâmetro para viabilizar suas lutas, estaria o STF também para este caso, as mesmas condicionantes que já o fez em Raposa Serra do Sol? Desconheceria, mais uma vez, a própria diversidade de situações, tanto históricas, quanto regionais, de que são exemplos as terras herdadas por testamento, as “terras de índios”, “terras de santa”, “terras de preto”?

2. A regulamentação, pelo referido decreto, tem sido defendida, pelo INCRA, com suporte na Convenção nº 169-OIT. O Decreto nº 4.887, contudo, não a menciona, embora seja explícito que os conceitos de auto-definição, de territorialidade, de reconhecimento dos direitos advenham tanto do tratado internacional, como do art. 68 do ADCT. Reconhecer-se-ia, neste caso, como já o fez o STF para a prisão do depositário fiel, o caráter supra-legal da referida convenção, de forma que a regulamentação adviria diretamente dela, paralisando qualquer efeito legislativo em sentido contrário? Em realidade, a discussão do caráter supra-legal ou constitucional dos tratados internacionais, até o presente momento, somente envolveu direitos individuais, nunca direitos econômicos, sociais e culturais. Continuaria o Judiciário a defender a indivisibilidade dos direitos fundamentais e a máxima eficácia dos direitos fundamentais?

3. Tanto em Raposa Serra do Sol, quanto em outros julgamentos, o STF tem sido acusado de “ativismo judicial”, muitas vezes disciplinando relações jurídicas, à falta de normatização do legislador. Uma eventual inconstitucionalidade implicaria o não-reconhecimento das situações já consolidadas pelo tempo? Implicaria uma revisão, em caso de parcial procedência, de toda a política pública realizada pelos governos federal e estaduais, ainda que em passos visivelmente lentos, para todo o tempo que existem as regulamentações? O STF se arvoraria, novamente, a estabelecer parâmetros que entenda pertinentes para o caso, fixando políticas públicas ou mesmo impedindo sua realização?

4. Parte dos meios de comunicação tem fixado pautas em que se acusam os antropólogos de “oportunistas” e as comunidades de “falsas” – ou seja, não seriam verdadeiros quilombolas: tratar-se-ia de um grupo de “pretensos”- supostos quilombolas descendentes de supostos escravos. Supõe, em realidade, que terras “fora do comércio”, ou seja, quilombolas, indígenas, reservas extrativistas, de populações tradicionais seriam “improdutivas”, ou seja, típica terra “não é nem nunca será explorada”. O julgamento reconhecerá a diversidade de formas de propriedade, conforme a própria Corte Interamericana já o fez, em especial no caso Saramaka vs. Surinam, com apoio na Convenção Americana de Direitos Humanos, aliás, o mesmo “Pacto de San Jose”, que o STF utilizou para a questão do depositário infiel? O STF passaria a utilizar os julgamentos das cortes internacionais, que, inclusive, já salientaria que a responsabilidade internacional dos países pode advir da ação ou omissão de qualquer de seus Poderes?2 Reconheceria que o Poder Judiciário deve ter em conta não somente o tratado, mas também a interpretação que dele tem feito a Corte Interamericana? 3

5. No julgamento Raposa Serra do Sol, o etnocentrismo ficou evidente: alguns votos se referiram a “silvícolas”, em necessidade de “aculturação” e mesmo de não serem condenados os indígenas a não terem direito a “entrarem na civilização”. Apesar do reconhecimento, pela Constituição de 1988, da diversidade étnico-racial e dos diversos grupos formadores da cultura nacional, o STF continua a utilizar uma visão estática de “cultura” e de “tradição”, de forma a querer entender, tal como alguns meios de comunicação, que “legítimas” somente seriam as comunidades que permanecerem “idênticas” e “inalteradas” desde 1888? Permaneceria a visão eurocentrada e redutora da diversidade epistêmica do mundo, de forma a que somente os “civilizados” seriam passíveis de mudança, transformada, ficando os “remanescentes” ( aqui, das comunidades quilombolas) condenados ao processo de “frigorificação”, “ossificação”? Até que ponto serão incorporadas, em julgamento, as visões constitucionais de “patrimônio cultural”, em sentido material e imaterial? Até que momento boa parte das conquistas jurídicas constitucionais vão continuar a ser lidas pela lente da legislação e do ordenamento jurídico anterior e não a partir das novas questões postas pelo constituinte de 1988?

Não são poucas as questões que estão em jogo. Os sinais, contudo, da “contrarrevolução jurídica” que Boaventura Santos destacou, são, por enquanto, muito preocupantes para as nossas lutas por demo-diversidade, sócio-diversidade, biodiversidade e por justiça cognitiva e social.

César Augusto Baldi

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Contrarrevolução jurídica e quilombos
Publicado 07/05/2010

Em dezembro do ano passado, Boaventura de Sousa Santos salientava que estava em curso, em vários países latino-americanos, um processo que denominou “contrarrevolução jurídica”, ou seja, uma forma de ativismo judiciário conservador “que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política”1

Não como um movimento concertado, nem como conspiração, mas como entendimento tácito entre elites, criado a partir de decisões judiciais concretas. Dava como sinais de tal situação alguns temas tratados pelo judiciário brasileiro: a) ações afirmativas no acesso à educação de negros e índios; b) terras indígenas e quilombolas; c) criminalização do MST; anistia para torturadores na ditadura. O leque de temas tinha em comum o fato de “referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional”.

Recentemente, por 7 a 2, o STF entendeu que “crimes conexos” aos “crimes políticos” e, pois, abrangidos também pela anistia, eram todos os tipos de crime, em ação ajuizada pela OAB e que foi sempre denominada, pelos meios de comunicação, de “revisão” da lei de anistia e não de “interpretação conforme a Constituição” de uma lei que, tal como a de imprensa, também fora fruto da ditadura e com evidente intento de “auto anistia”. Na ocasião anterior, o “ranço ditatorial” era suficiente para macular, “in totum”, a lei; aqui, a sociedade- ainda em plena ditadura- tinha optado pela “concórdia” e pelo não-uso das “mesmas armas” dos inimigos.

Em ocasião anterior, o mesmo STF já estabelecera 19 “condicionantes”- e a expressão não foi sequer atenuada, mas sempre destacada- para o exercício dos direitos indígenas em conformidade com a Constituição. Em ação “inter partes” e sem qualquer caráter vinculante, fixaram-se condições a serem seguidas para todas as demarcações indígenas em curso. Em dezembro do ano passado, o Min. Gilmar Mendes suspendeu inúmeras demarcações, inclusive envolvendo territórios guarani-kaiowá, com os argumentos naquela ação utilizados. Tomando como parâmetro para julgamento a realidade amazônica que entendia ser nacional, ignorou as condições específicas de índios do Nordeste ( os índios “misturados” ou falsos índios, da revista Veja), os próprios guarani ( que sempre foram tidos como nômades, sendo desnecessárias as demarcações) e mesmo os índios das cidades, que ficariam num “limbo jurídico”.

Agora, encontra-se em andamento um terceiro “round”: o julgamento da ADIN 3239, envolvendo a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, de relatoria do Ministro Cezar Peluso que, apesar de ser Presidente, permaneceu no processo porque lançou relatório no último dia 16 de abril, antes de sua posse.

Neste caso, inúmeras questões estão postas em discussão.

1. Como, tradicionalmente, as outras minorias étnico-culturais utilizam, em parte, o estatuto indígena como parâmetro para viabilizar suas lutas, estaria o STF também para este caso, as mesmas condicionantes que já o fez em Raposa Serra do Sol? Desconheceria, mais uma vez, a própria diversidade de situações, tanto históricas, quanto regionais, de que são exemplos as terras herdadas por testamento, as “terras de índios”, “terras de santa”, “terras de preto”?

2. A regulamentação, pelo referido decreto, tem sido defendida, pelo INCRA, com suporte na Convenção nº 169-OIT. O Decreto nº 4.887, contudo, não a menciona, embora seja explícito que os conceitos de auto-definição, de territorialidade, de reconhecimento dos direitos advenham tanto do tratado internacional, como do art. 68 do ADCT. Reconhecer-se-ia, neste caso, como já o fez o STF para a prisão do depositário fiel, o caráter supra-legal da referida convenção, de forma que a regulamentação adviria diretamente dela, paralisando qualquer efeito legislativo em sentido contrário? Em realidade, a discussão do caráter supra-legal ou constitucional dos tratados internacionais, até o presente momento, somente envolveu direitos individuais, nunca direitos econômicos, sociais e culturais. Continuaria o Judiciário a defender a indivisibilidade dos direitos fundamentais e a máxima eficácia dos direitos fundamentais?

3. Tanto em Raposa Serra do Sol, quanto em outros julgamentos, o STF tem sido acusado de “ativismo judicial”, muitas vezes disciplinando relações jurídicas, à falta de normatização do legislador. Uma eventual inconstitucionalidade implicaria o não-reconhecimento das situações já consolidadas pelo tempo? Implicaria uma revisão, em caso de parcial procedência, de toda a política pública realizada pelos governos federal e estaduais, ainda que em passos visivelmente lentos, para todo o tempo que existem as regulamentações? O STF se arvoraria, novamente, a estabelecer parâmetros que entenda pertinentes para o caso, fixando políticas públicas ou mesmo impedindo sua realização?

4. Parte dos meios de comunicação tem fixado pautas em que se acusam os antropólogos de “oportunistas” e as comunidades de “falsas” – ou seja, não seriam verdadeiros quilombolas: tratar-se-ia de um grupo de “pretensos”- supostos quilombolas descendentes de supostos escravos. Supõe, em realidade, que terras “fora do comércio”, ou seja, quilombolas, indígenas, reservas extrativistas, de populações tradicionais seriam “improdutivas”, ou seja, típica terra “não é nem nunca será explorada”. O julgamento reconhecerá a diversidade de formas de propriedade, conforme a própria Corte Interamericana já o fez, em especial no caso Saramaka vs. Surinam, com apoio na Convenção Americana de Direitos Humanos, aliás, o mesmo “Pacto de San Jose”, que o STF utilizou para a questão do depositário infiel? O STF passaria a utilizar os julgamentos das cortes internacionais, que, inclusive, já salientaria que a responsabilidade internacional dos países pode advir da ação ou omissão de qualquer de seus Poderes?2 Reconheceria que o Poder Judiciário deve ter em conta não somente o tratado, mas também a interpretação que dele tem feito a Corte Interamericana? 3

5. No julgamento Raposa Serra do Sol, o etnocentrismo ficou evidente: alguns votos se referiram a “silvícolas”, em necessidade de “aculturação” e mesmo de não serem condenados os indígenas a não terem direito a “entrarem na civilização”. Apesar do reconhecimento, pela Constituição de 1988, da diversidade étnico-racial e dos diversos grupos formadores da cultura nacional, o STF continua a utilizar uma visão estática de “cultura” e de “tradição”, de forma a querer entender, tal como alguns meios de comunicação, que “legítimas” somente seriam as comunidades que permanecerem “idênticas” e “inalteradas” desde 1888? Permaneceria a visão eurocentrada e redutora da diversidade epistêmica do mundo, de forma a que somente os “civilizados” seriam passíveis de mudança, transformada, ficando os “remanescentes” ( aqui, das comunidades quilombolas) condenados ao processo de “frigorificação”, “ossificação”? Até que ponto serão incorporadas, em julgamento, as visões constitucionais de “patrimônio cultural”, em sentido material e imaterial? Até que momento boa parte das conquistas jurídicas constitucionais vão continuar a ser lidas pela lente da legislação e do ordenamento jurídico anterior e não a partir das novas questões postas pelo constituinte de 1988?

Não são poucas as questões que estão em jogo. Os sinais, contudo, da “contrarrevolução jurídica” que Boaventura Santos destacou, são, por enquanto, muito preocupantes para as nossas lutas por demo-diversidade, sócio-diversidade, biodiversidade e por justiça cognitiva e social.

César Augusto Baldi

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Glória vence mas está Fora da Segundona


Glória vence mas está fora da Segundona


Ivanildo defendeu o Glória este ano(foto: rádio Fátima Na tarde deste domingo,09/05, foi disputada a última rodada da segunda fase da Série B do campeonato Gaúcho com a definição das equipes que garantiram vaga na terceira fase.
Confira os resultados:

Guarany-BG 2 x 1 Rio Grande
Gloria 3 x 2 Lajeadense
São Paulo 1 x 0 14 de Julho
Bagé 3 x 0 Guarany-CM
Panambi 1 x 1 Santo Ângelo
Cruzeiro-PoA 2 x 1 Aimoré
Cerâmica 1 x 3 Brasil-Far
Três Passos 0 x 2 Passo Fundo

As chaves da terceira fazem ficaram assim definidas:

Chave 7: Guarany-BG, Riograndense, Brasil-Far e Cruzeiro
Chave 8: Lajeadense, São Paulo, Passo Fundo e Rio Grande
As informações são do site Futebol na Rede




Rádio Fátima AM (Jornalismo), 09/05/2010, 18h46

130 Pessoas Presas em Vacaria RS

Polícia Civil já prendeu mais de 130 pessoas neste ano
Dados do levantamento se referem ao primeiro quadrimestre de 2010 em Vacaria.

Conforme informações do Delegado, Carlos Alberto Defaveri, no mês de abril, 31 pessoas foram detidas em Vacaria. Vinte em flagrante e onze por mandados judiciais.
O resultado das prisões do mês passado, são frutos de operações especiais desenvolvidas em conjunto pelos órgãos de segurança.
No primeiro quadrimentre deste ano 138 pessoas foram presas, sendo todas encaminhadas ao Presídio. Foram 94 prisões em flagrante e 44 por mandados judiciais.




Rádio Fátima AM (Jornalismo), 10/05/2010, 08h19

Glória Fora da Segundona 2010



Domingo, 9 de Maio de 2010
Acabou

Na tarde deste domingo, o Leão da Serra deu adeus ao sonho de retornar à Primeira Divisão do Gauchão pelo terceiro ano consecutivo, e mais uma vez de forma precoce.
Além de vencer o Lajeadense, a equipe do técnico Paulo Porto precisava torcer por resultados paralelos, pois perdeu em Farroupilha no meio de semana e viu sua situação se complicar, visto que não poderia mais classificar-se apenas com suas próprias forças.
Precisando unicamente da vitória, o Glória começou no ataque. Após algumas chances não muito claras, o marcador foi aberto aos 26 minutos. Em cobrança de escanteio de Marcelo Muller, a zaga do time visitante tentou afastar, ela bateu em Silvano, e sobrou para Edimar que, de cabeça mandou para o fundo das redes. Glória 1 x 0 Lajeadense.
O Leão tentava manter a vantagem, e a equipe de Lajeado buscava o empate, que ocorreu ainda no primeiro tempo. Em jogada individual de Lucas Precheski, o centroavante mandou a bola no ângulo esquerdo do goleiro Márcio Kessler, sem chances para defesa. Golaço. Glória 1 x 1 Lajeadense.
Na etapa complementar, como já era de se esperar, o Leão pressionou desde o início. E logo aos 6 minutos, Cirilo desempatou o confronto. Nova cobrança de escanteio de Marcelo Muller, e o zagueiro completou. Glória 2 x 1 Lajeadense. Quando a torcida comemorava, pelo fato de que os resultados paralelos ajudavam, o visitante empatou. Em jogada individual pelo lado esquerdo de ataque, Segatto mandou uma bomba no ângulo do goleiro Márcio Kessler, que nada pode fazer, a bola ainda bateu na trave antes de entrar.
E no apagar das luzes Simovic decretou a vitória gloriana, aos 43 minutos. Mas de nada adiantou, pois o Cerâmica não conseguiu segurar o Brasil-Far e o Cruzeiro venceu o Aimoré.
Lamentavelmente, a temporada 2010 está encerrada no Altos da Glória.

Ficha Técnica

Glória: Márcio Kessler; Alejandro, Cirilo, Jucimar, Vagson; Ivanildo, Márcio Souza(Maiquel), Edimar, Marcelo Muller(Rodrigo Couto); Lucas(Simovic) e Silvano.
Técnico: Paulo Porto.

Lajeadense: Anderson; Alessandro, Gonçalves, Gabriel, Segatto(Taffarel); Chapolin, Bruninho(Mateus), Tomazinho, Jé; Juninho Laguna(Tiago Palermo) e Lucas Precheski.
Técnico: Luis Freire.

Gols: Edimar 26 minutos do 1º tempo, Cirilo 6 minutos do 2º tempo e Simovic aos 43 minutos do segundo tempo (G). Lucas aos 45 minutos do primeiro tempo e Segatto aos 14 minutos do segundo tempo (L).

Cartões amarelos: Gonçalves e Tomazinho (L).

Cartão Vermelho: Tomazinho (L).

Arbitragem: Vinícius Costa da Costa, auxiliado por José Javel Silveira e Tatiana Jacques de Freitas.

Confira os gols do Leão em www.bombandonaserra.com.br

por Neto Ferreira - Assessor de Imprensa G.E.Glória

Glória somente em 2011


Não deu. Mesmo fazendo sua parte ao derrotar o Lajeadense por 3 a 2 na tarde de hoje, os resultados paralelos não ajudaram e o Glória está eliminado da Segundona. O retorno ao Gauchão, tão ansiado pela torcida vacariense, acabou adiado mais uma vez.

Sem alternativa, o Leão partiu para o ataque, mas encontrou a defesa adversária bem postada, dificultando as ações ofensivas. A primeira conclusão mais efetiva veio aos 13 minutos, em falta que Marcelo Müller cobrou e o goleiro espalmou para escanteio. E foi depois de um escanteio batido por Müller, aos 26, que Edimar II, após confusão na área, conseguiu empurrar de cabeça para o gol. O Glória passou a criar mais chances de gol, mas pecava nas finalizações. Aos 45, Lucas, o do Lajeadense, chutou de fora da área e acertou no ângulo, sem defesa para Márcio Kessler.

O time voltou pressionando no segundo tempo. Aos 6, outra cobrança de escanteio de Marcelo Müller, nova confusão na área do Lajeadense e Cirilo desempatou. Mas a alegria durou pouco: aos 14, Segatto arriscou da intermediária e a bola ainda tocou na trave antes de entrar. A partir daí, o time começou a lutar contra o tempo e o próprio nervosismo, buscando o terceiro gol. Quando ninguém mais acreditava, Silvano, aos 43, definiu a vitória gloriana. Mas inútil, pois Brasil-Far e Cruzeiro-PA ganharam seus jogos e eliminaram o Leão.

Paulo Porto escalou a equipe com: Márcio Kessler; Correa Rodríguez, Cirilo, Jucimar e Vagson; Ivanildo, Márcio Souza (Maiquel), Edimar II e Marcelo Müller (Rodrigo Couto); Lucas (Simovic) e Silvano.
Postado por André Carvalho às 18:09
Fonte: Blog do Glória

Brasil e Cruzeiro Classificados

domingo, 9 de maio de 2010
Brasil e Cruzeiro classificados

Apesar da vitória sobre o Lajeadense, o Glória teve pouco a comemorar. Isso porque, nos outros jogos do Grupo 6, os adversários na luta pela classificação também fizeram sua parte e venceram. Em Porto Alegre, o Cruzeiro bateu o Aimoré por 2 a 1 sem maiores dificuldades. Já em Gravataí, o Brasil-Far empatava com o Cerâmica até os 36 da segunda etapa – resultado que servia ao Leão –, mas garantiu sua vaga vencendo por 3 a 1.
A classificação final:

1º Lajeadense
Brasil-Far: 18
3º Cruzeiro-PA: 17
4º GLÓRIA: 16
5º Aimoré: 11
6º Cerâmica: 4
Postado por André Carvalho às 18:04
Fonte: Blog do Glória