quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Arquivo

Prezado Senhor:

Em atenção à manifestação recebida na Ouvidoria do Ministério Público do
Rio Grande do Sul, Dossiê n.º 1886/2008, em 21/07/2008, via internet,
informamos que, conforme prevê expressamente a Constituição Federal:

"Art. 129: São funções institucionais do Ministério Público:
IX  exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."

Outrossim, caso deseje maiores informações, a Resolução TSE nº 22.718/08, publicada no DJU, nº 46, em 07.03.2008,  poderá ser feita busca de jurisprudência na base de dados da Justiça Eleitoral, no site
http://www.tse.gov.br/sadJudSjur/index_jur.html.

Atenciosamente,

Luiz Cláudio Varela Coelho,
Procurador de Justiça,
Ouvidor Substituto do Ministério Público.

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