quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Lei das Receitas Médicas

Lei das Receitas Médicas Legíveis é aprovada na Assembleia Legislativa
Os deputados estaduais do Rio Grande do Sul aprovaram nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei nº 19/2011, de autoria do deputado Gilmar Sossella (PDT), que obriga a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de imprensa, forma ou caixa alta.
O texto recebeu pareceres favoráveis de três comissões da Assembleia Legislativa antes de ser votado em sessão plenária. No dia 26 de abril deste ano, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça por 7 votos a 2, após relatoria do deputado Ronaldo Santini (PTB).
Na Comissão de Saúde e Meio Ambiente o relator foi o deputado Jurandir Maciel (PTB) e em votação no dia 22 de junho o placar foi de 10 a 0. Finalmente, no dia 16 de novembro o projeto foi à votação na Comissão de Cidadania e Recursos Humanos, com relatoria do deputado Luciano Azevedo (PPS), e obteve a aprovação com 8 votos a 0.
O deputado Sossella baseou parte da argumentação na própria legislação do Conselho Federal de Medicina, que em seu Código de Ética Médica dispõe no artigo 39 da Resolução nº 1264/88 que “é vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos”.
Para Sossella a aprovação do projeto como Lei Estadual significa a responsabilidade do Parlamento com os direitos dos cidadãos. “Nada mais justo do que uma pessoa sair do consultório médico sabendo o que lhe foi receitado, isso é o mínimo”, falou Sossella.
Agora o projeto será encaminhado ao governador do Estado, Tarso Genro, que após o recebimento terá 15 dias para sancionar o projeto.

Foto: Marcos Eifler / Ag. AL
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