A
responsabilidade das calçadas não pode ser dos particulares
No dia 13/01/2012, protocolei e entreguei em mãos ao
Prefeito em exercício, Vereador Mauro Zacher, Projeto de lei que transfere ao
Poder Público Municipal a responsabilidade sobre a pavimentação, conservação e
limpeza dos passeios públicos (calçadas). Hoje esta obrigação é dos
proprietários, pois o Poder Público impõe aos particulares uma obrigação que é
sua.
O cidadão que hoje tem de manter os passeios públicos,
não tem nenhuma exclusividade sobre o uso do local, tampouco pode impedir os
Órgãos oficiais e públicos de utilizá-lo.
Acredito então, que se o cidadão não tem direitos
sobre a calçada, em frente ao seu imóvel também não pode ter deveres sobre a mesma.
Atualmente a Lei que regra a construção
dos passeios públicos é a 12 de 07 de janeiro de 1975, que instituiu posturas
ao município de Porto Alegre, mas esta lei está quase completando 4 décadas, e
foi estabelecida em um período em que os valores do IPTU eram irrisórios, mas
com as mudanças da Constituição Federal de 1988 e com os tempos atuais, o IPTU
passou a ser cobrado em um novo patamar, e o erário municipal arrecada um valor
altíssimo a titulo de IPTU e Taxa de Lixo, mas não retorna para a sociedade na
forma em que deveria fazê-lo.
Por isso minha proposta é de que o
Poder Público assuma esta responsabilidade, que já é estabelecida na própria
Constituição Federal de 1988.
Além de ser uma causa justa, já que a
atual Lei onera indevidamente o cidadão, que já paga Imposto para conservação
das áreas públicas, contribui para a qualidade e a padronização das
pavimentações, que muitas vezes não seguem as regras propostas devido ao
comportamento de cada proprietário, que executa as obras a seu modo e tempo,
gerando a criação de calçadas irregulares, sem padronização, e muitas vezes
prejudicial aos utilizadores do espaço.
Bernardino
Vendruscolo
Vereador
PSD – 51-32204296
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