sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Prefeito Elói seu Processo TCE


O PREFEITO DO PT DE VACARIA – SR. ELOI POLTRONIERI,   PODE SOFRER CONDENAÇÃO MILIONÁRIA E PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

                                                                             Pelo mesmo fato e mais agravantes, que condenou o ex-prefeito José Aquiles Susin (Processo – 038/1.09.0001164-0 – 1ª Vara – Comarca de Vacaria-RS.- em grau de recurso), por  contratação de serviços médicos – dispensa de licitação – sem que estivesse configurado um dos casos previstos no art. 24 da Lei 8.666/93, o atual Prefeito poderá ser condenado,  de conformidade com o processo de contas de n. 4901-02000/09-9 do Tribunal de Contas do Estado do RS., a um valor milionário e perder os direitos políticos, eis que (fatos) (cópia fiel do processo -4901-0200/09-9) 1.1.... natureza.
1.1 – A Administração manteve o contrato para prestação de serviços de monitoramento eletrônico de trânsito mediante remuneração com base em percentual sobre o valor de cada multa. Além disso, para cumprimento da cláusula do referido contrato, no que se refere a disponibilização de técnicos, equipamentos e veículos para apoio aos serviços de manutenção e operacionalização do objeto, foi subcontratada pela Eliseu Kopp & Cia Ltda. a empresa Infoline Informática Ltda., sem que a Administração Municipal tenha autorizado, em contrariedade à exigência disposta no inciso XV da cláusula segunda do mencionado contrato. (fls. 651 a 654).

5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 – Contratação da empresa UNIMED Altos da Serra Ltda., mediante os termos de contrato nºs 063/2009 e 064/2009, visando à prestação de serviços médicos nas especialidades de ginecologia e obstetrícia, cardiologia, fisioterapia, nefrologia, pediatria e clínica geral, com base em dispensa indevida de licitação. A situação fática não se adequa como de emergência ou de calamidade pública, nos termos da lei de licitações. Não foi encontrado normativo legal declarando a situação emergencial ou de calamidade pública no Município, tendo sido apresentado à Equipe o Decreto nº 43/2009 (fls. 269 a 271), cuja situação emergencial (estiagem na área rural) e período da ocorrência (posterior à vigência do Decreto – 90 dias) não se ajustam aos objetos dispensados de licitação.
Do pagamento indevido de multa

5.2 – Pagamento indevido de multa, sem interposição de recurso, com recursos vinculados à saúde, demonstrando a fragilidade do Sistema de Controle Interno.


6.1 – Realização de despesas de publicidade com conteúdo que caracteriza promoção pessoal, eis que as matérias trazem imagens e nomes dos agentes políticos, especialmente do Chefe do Poder Executivo. A maior parte das matérias divulgadas no jornal local não apresentou o caráter informativo e/ou de divulgação de atos oficiais, embora o termo contratual tenha sido firmado com esse objetivo. Afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade e ao artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como ao princípio da economicidade. Sugestão de fixação de débito no valor de R$ 7.986,00 (fls. 665 a 668).

Assim, pelos mesmos fundamentos que condenou o ex-prefeito Susin, Eloi deverá ser condenado, com fundamento na art. 12, I, da Lei 8.429/92, as penas de ressarcimento ao erário, no valor dos danos causado, corrigidos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano( valor do contrato, suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos..... etc.etc.

Consulte os processos (038/1.09.0001164-0 - TJ-RS e 4901-0200-/09-9 do TCE-RS, ambos sem segredo de Justiça) e veja a veracidade dos fatos.

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