segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

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Prezado Paulo, A Lei Orgânica los Seu Artigo 133 Preve o seguinte: Art.133 - O Município estimulará los SUAS MULTIPLAS manifestações, garantindo o efetivo Exercício Pleno e dos respectivos Direitos, Bem Como o Acesso como Fontes, apoiando e incentivando a Produção, a Valorização e Difusão das manifestações Culturais. § 1 º -. ó Município, com a colaboração da comunidade, protegerá o patrimônio cultural POR Meio de inventários, registros, Vigilância, tombamentos, desapropriações e outras Formas de acautelamento e Preservação § 2 º - O Poder Executivo Municipal gestionará não SENTIDO da INSTALAÇÃO de repetidoras de Todos os Canais de Televisão, podendo estabelecer convênios. ----- Original Message ----- From: < jornalnegritude@yahoo.com.br > Para: <camara@camaravacaria.rs. gov.br > Sent: terça-feira 27 de outubro, 2009 09:45 Assunto: Novo Contato Pelo Site da Câmara Vacaria > Nome: Paulo Roberto da Silva Furtado > E-mail: jornalnegritude@yahoo.com.br > Telefone: 81431164 > Sexo: > Idade: 40-49 > escolaridade: Médio > Cidade: Vacaria > Estado: RS > MENSAGEM: Prezado Enio gostariamos de saber qua o Artigo da Lei Orgânica Muncipal Que menciona sobre a Manutenção da repetidorass de TV los Nossa Cidade. Agradecems DESDE JA. Um abraço >

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