sábado, 28 de setembro de 2013

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7/4/09

Troféu Leonel Brizola

foto: arquivo)                     

                                                    PARLAMENTO APROVA CRIAÇÃO DO TROFÉU LEONEL BRIZOLA

As escolas gaúchas que obtiverem as melhores notas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica serão contempladas com o troféu Leonel de Moura de Brizola. A premiação passa a ser instituída no Rio Grande do Sul graças ao projeto de lei do deputado Gilmar Sossella (PDT) aprovado na sessão plenária da Assembléia Legislativa desta terça-feira (7).

Conforme Sossella, o projeto de lei foi criado para homenagear o ex-governador Leonel de Moura Brizola. Quando esteve à frente do Poder Executivo gaúcho, entre os anos de 1959 e 1963, Brizola elegeu a educação como prioridade e revolucionou o setor. Ele multiplicou as salas de aula ao criar uma rede de ensino primário e médio que atingiu comunidades distantes, inclusive nas zonas do pampa de baixa densidade populacional.

Na administração do fundador do PDT, o Rio Grande do Sul recebeu 5.902 escolas primárias, 278 escolas técnicas, 131 ginásios esportivos, além de colégios e escolas normais. No total, Brizola construiu 6.302 novos estabelecimentos de ensino.

“São números fantásticos que servem de referencial para justificar o alto índice de politização do nosso Estado. Os feitos educacionais de Brizola estarão presentes em cada escola que obtenha as melhores notas avaliadas pelo Ministério da Educação”, afirma o autor do projeto, deputado Gilmar Sossella.

O PROJETO

O projeto que cria o troféu educacional Leonel de Moura Brizola agora aguarda ser sancionado pela governadora Yeda Crusius.

Os critérios para escolha das escolas em destaque serão baseados nas notas Ideb.

Nove escolas serão agraciadas com a premiação:
1) As três primeiras colocadas de primeira a quarta séries do ensino fundamental
2) As três primeiras colocadas da quinta a nona séries
3) As três primeiras colocadas no ensino médio


  
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Cooperativa de Trabalho

Aprovadas exigências para cooperativas de trabalho

 

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta segunda-feira (6/4) projeto de lei da vereadora Sofia Cavedon (PT) que prevê o pagamento de obrigações sociais aos prestadores de serviços de limpeza do Município. Ainda conforme a proposta, as cooperativas de trabalho ficam condicionadas a pagar aos contratados vale-alimentação, vale-transporte, atendimento médico e assistência previdenciária.
O projeto aprovado também defende que o Executivo Municipal exija das cooperativas de trabalho o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados à prestação de serviços com segurança. “As cooperativas ganham as licitações pelo menor preço que podem ofertar. Desta forma, a relação de trabalho não recebe qualquer proteção ou amparo na doença ou em acidentes. Queremos garantir aos trabalhadores, direitos básicos e um pró-labore digno”, explicou a vereadora.
A proposta representa a inclusão de dois artigos na Lei 5.395, de 1984, que altera a Lei 8.319 de 1999, que condiciona o pagamento pela prestação de serviços de limpeza, higiene, e manutenção efetuados nos próprios do Município por cooperativas de trabalho.

 

Entre as emendas aprovadas destacam-se:

- O edital de licitação para contratações permitidas por esta Lei, condicionará a participação no certame à comprovação de um ano de existência de empresas ou cooperativas que se habilitem à prestação do serviço em licitação. Justificativa: Garantir existência real e experiência na área para a execução do serviço.

- As cooperativas de trabalho comprovarão, junto ao Executivo Municipal, a existência de Fundo para a concessão de repouso anual remunerado de, pelo menos, 15 dias, aos cooperativados. Justificativa: É justo que trabalhadores que realizem serviços ao poder público tenham um descanso anual, mesmo na condição de cooperativados.

- No momento da assinatura do contrato, sob pena de não poder obtê-lo, as Cooperativas comprovarão a disponibilidade própria de recursos financeiros correspondentes a, no mínimo, o valor de uma parcela mensal correspondente ao trabalho que desenvolverá para a prefeitura. Justificativa: A prefeitura realiza o primeiro repasse à contratada, trinta dias após a realização do serviço, por isso é necessário que a cooperativa tenha caixa para garantir o pró-labore a quem realizou o serviço, desde o primeiro mês, vindo receber este recurso depois, sem penalizar os trabalhadores.

- Os custos decorrentes dos condicionantes estabelecidos nesta Lei, constarão da planilha de custos a ser apresentada no processo licitatório, tanto pelas empresas quanto cooperativas. Justificativa: Garantir a viabilidade da execução do serviço nos termos da Lei.

- As cooperativas de trabalho apresentarão, por ocasião do certame, a listagem dos cooperativados que a constituem, atas de assembléias realizadas e comprovante de regularidade no Sistema OCERGS. Justificativa: Ficar comprovado o caráter e funcionamento de cooperativa.

Fonte: Sofia Cavedon - 9953.7119



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