terça-feira, 11 de novembro de 2014

Santini Autoriza a Bolsa-Atleta

Projeto de Santini que autoriza a Bolsa-Atleta passa na CCJ

Na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, desta terça-feira (11), foi aprovado o Projeto de Lei nº 386/2011, que autoriza a criação da Bolsa-Atleta. A proposição, de autoria do deputado Ronaldo Santini (PTB), já havia recebido parecer favorável do relator, deputado Giovani Feltes (PMDB). O PL seguirá a tramitação legal da Casa e o procedimento final será a votação em plenário.
De acordo com a proposta, o incentivo financeiro é voltado para atletas praticantes de desporto de rendimento nas modalidades desportivas ou paradesportivas e a integrantes do programa dos Jogos Panamericanos, Olímpicos, Paraolímpicos ou Parapanamericanos. Os valores das bolsas previstos vão de meio salário mínimo nacional a um salário mínimo nacional e meio, dependo da categoria em que o atleta se inserir.
Santini destacou que a proposta serve de estímulo aos competidores esportivos radicados no Rio Grande do Sul. “Precisamos criar alternativas de incentivo aos nossos atletas olímpicos e paraolímpicos, objetivando melhorar desempenhos, seja de forma imediata, na Olimpíada de 2016, no Rio de Janeiro, ou a médio e longo prazo, nas competições subsequentes. Sabemos que muitos não possuem condições financeiras para os treinamentos adequados e custeio de suas viagens. Por isso há a necessidade de aprovarmos esta matéria e investirmos nas aptidões dos atletas que representam o nosso Estado e o Brasil", explicou o parlamentar.

Regramento

De acordo com o PL, a Bolsa-Atleta será concedida a duas categorias: Estudantil, no valor de meio salário mínimo, para jovens a partir de 12 anos, e Alto Rendimento, no valor de um salário mínimo e meio, voltada a maiores de 16 anos.
Na categoria Estudantil, o jovem deverá ter participado de jogos organizados pela Secretaria do Esporte e Lazer ou pela Fundação de Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul (Fundergs) e obtido até a 3ª colocação, nas modalidades individuais, ou estar entre os doze melhores atletas das modalidades coletivas. Na categoria Alto Rendimento, o atleta deve ter participado do evento estadual máximo de sua federação na temporada e ter obtido até a terceira colocação.
Segundo a proposição, para pleitear a concessão da bolsa, o atleta deve preencher doze requisitos. Entre eles, estão a de não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas públicas e de residir no Estado há, no mínimo, um ano. Os atletas também não podem estar cumprindo punição por doping. Devem ainda se comprometer a representar o Estado em competições oficiais e eventos promovidos pelo Governo do Estado, sempre que convocado.
Na categoria Estudante, o atleta deve estar matriculado em instituição de ensino. Já para a categoria Alto Rendimento, deve o candidato estar vinculado a alguma federação devidamente filiada a sua confederação brasileira há, no mínimo, um ano.
Os contemplados ao Bolsa-Atleta serão avaliados por uma Comissão Especial de Seleção. O incentivo será concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por igual período. Os atletas que tiverem conquistado as colocações de 1º, 2º e 3º lugar nas competições estaduais oficiais terão suas bolsas renovadas automaticamente por mais um ano. Durante o período de concessão, o atleta cederá os direitos de imagem ao Estado e usará, obrigatoriamente, em seu uniforme, a logomarca do Rio Grande do Sul.

Jornalista: Ederson da Rocha – MTB 13.365
Legenda: Deputado Ronaldo Santini é autor do projeto que cria a Bolsa-Atleta
Foto: Marcos Eifler/Agência ALRS

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