sábado, 14 de fevereiro de 2015

África


Este texto vai tentar investigar a presença-ausência da história da África na formação inicial de  professores de história

A PRESENÇA-AUSÊNCIA DA HISTÓRIA DA ÁFRICA NOS CURRÍCULOS DE HISTÓRIA DAS UNIVERSIDADES DO RIO DE JANEIRO: ANTES E DEPOIS DA LEI 10.639/03
 
Luiz Fernandes de Oliveira -
 Professor Assistente da UERJ e da FAETEC
Monica Regina Ferreira Lins -
Professora Assistente da UERJ
(Texto apresentado e publicado nos anais do I Encontro de História da Educação do estado do Rio de Janeiro,Niterói – RJ de 4 a 6 de junho de 2007.)
 
Introdução
Atualmente há uma ampla mobilização de setores acadêmicos, dos movimentos negros, das ONGs e do poder público, no sentido de dar respostas a nova demanda curricular aberta pela Lei 10.639, sancionada em 9 de janeiro de 2003 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação em 17 de junho de 2004. A referida Lei obriga os estabelecimentos do Ensino Básico a oferecerem o ensino da História da África e dos Africanos, da Luta dos Negros no Brasil e da Cultura Negra Brasileira no âmbito de todo o currículo, em especial nas áreas de história, artes e literatura. A Lei em questão não é resultado somente de ações parlamentares, mas fruto de décadas de lutas dos movimentos negros pela inclusão de temáticas étnico-raciais nos currículos dos sistemas de ensino. Entretanto, com o surgimento da Lei 10.639 que inclui o Artigo 26 – A na LDBEN no ano de 2003, os movimentos negros conquistam vários aliados, agora na perspectiva concreta de implementação de temas, antes invisibilizados, ligados à discriminação racial no Brasil e as relações étnico-raciais e educação. Desde então, inicia-se uma série de iniciativas no âmbito acadêmico, dos movimentos sociais, das ONGs e, principalmente, de órgãos governamentais federais com vistas a sua implementação nos sistemas de ensino federal, estaduais e municipais. Caracterizando-se como uma nova política pública na educação, as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais vêm suscitando debates, tensões e desafios teóricos e epistemológicos nas questões curriculares, nas práticas pedagógicas e na formação de profissionais da educação.
 
Na verdade a discussão sobre a referida diretriz abre questões ainda não incorporadas nos sistemas de ensino, nos currículos e nas práticas pedagógicas, mais do que isso, ela coloca em xeque não somente as lacunas pedagógicas quanto à diversidade étnico-racial presente na educação básica, invisibilizada e silenciada durante décadas, mas também, as “feridas”(Oliveira, 2004) da formação docente diante do racismo existente nas escolas. Na tentativa de refletir estes desafios e tensões, o Ministério da Educação, através da sua Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), realizou diversos encontros estaduais e publicou obras no sentido de dar um suporte teórico nas questões de relações raciais e educação, na perspectiva de implementação imediata das novas diretrizes curriculares. No âmbito especificamente acadêmico, da formação inicial e das licenciaturas dos cursos de história, as mudanças curriculares se encontram em estágios diferenciados. Ou seja, após a regulamentação da Lei, não ocorreram mudanças significativas nas grades curriculares dos cursos de história e das licenciaturas nas principais universidades do país, como instituí as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais, aprovadas pelo CNE:
 
Art. 1° A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas deformação inicial e continuada de professores.§ 1° As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004.
A partir dessa resolução, fica explicito que as instituições universitárias, responsáveis pela formação geral e docente, devem se responsabilizar pela inclusão de conteúdos sobre as relações étnico-raciais no Brasil e, no caso dos cursos de história, a história dos africanos e dos afro-brasileiros, como afirma o parecer n°3 do CNE de 10 de março de 2004:
Introdução, nos cursos de formação de professores e de outros profissionais da educação, de análises das relações sociais e raciais no Brasil; de conceitos e de suas bases teóricas, tais como racismo, discriminações, intolerância, preconceito, estereótipo, raça, etnia, cultura, classe social, diversidade, diferença, multiculturalismo; de práticas pedagógicas, de materiais e de textos didáticos, na perspectiva da reeducação das relações étnico-raciais e do ensino e aprendizagem da História e cultura dos Afro-brasileiros e dos Africanos.
Este texto vai tentar investigar a presença-ausência da história da África na formação inicial de dez professores de história de Macaé, que tiveram sua formação acadêmica nas principais instituições universitárias do Rio de Janeiro e se, nos anos posteriores a promulgação e regulamentação desta legislação, houve alguma reformulação curricular nessas mesmas instituições que continuam formando professores de história. A investigação em foco se desenvolverá a partir da análise documental nas universidades do Rio de Janeiro (as grades curriculares e documentos de reformas curriculares destes cursos), desde a década de 1980 até hoje, além da análise das narrativas das experiências de formação inicial dos professores de história do município de Macaé.
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