sexta-feira, 20 de novembro de 2015

A Lei da Semana Municipal da Consciência Negra

"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA"
 


PEDRO BRUNO FETT, Prefeito Municipal de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município, a Semana Municipal da Consciência Negra.

Art. 2º - A Semana Municipal da Consciência Negra fixar-se-á na terceira semana do mês de novembro de cada ano.

Art. 3º - Durante a Semana Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura de Vacaria, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal de Vereadores desenvolverão atividades, juntamente com Entidades da sociedade civil, visando ampliar a consciência das pessoas em relação ao racismo e melhorar a qualidade de vida da população negra do Município.

Art. 4º - O Município de Vacaria desenvolverá programas e debates ao Combate ao Racismo, durante o período mencionado no Artigo 1º e divulgará anteriormente dados relativos aos problemas relacionados à discriminação racial do Município.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vacaria, 18 de novembro de 2.002.

PEDRO BRUNO FETT
Prefeito Municipal em Exercício 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sim