quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Zumbi Consciência Negra do Direito à Libertação


                                 

Zumbi redivivo na consciência negra do direito à libertação

20 de novembro de 2015
02Por Jacques Távora Alfonsin
Passados trezentos e vinte anos do assassinato de Zumbi, neste 20 de novembro, a história brasileira, especialmente a prezada pelo povo negro do país, continua recordando o martírio de um verdadeiro profeta da defesa corajosa dos direitos humanos -  numa época em que nem se reconhecia isso -  contra toda a espécie de opressão e racismo.
Mais de três séculos ainda não foram suficientes para eliminar dos nossos costumes, da nossa convivência, da nossa cultura preconceituosa,  dos paradigmas de interpretação do nosso ordenamento jurídico, o complexo resistente da pretensa superioridade branca sobre negras/os e índias/os.
Trata-se de um racismo persistente, aqui trazido da Europa colonizadora, viciada pela convicção aberrante de deter uma única visão de mundo, uma única forma de exercício do poder, incapaz de enculturação, decidida a impor a toda/o a/o diferente, os seus “valores civilizatórios”, armado de uma ideologia capaz, se não de eliminar – como aconteceu com Zumbi – reduzir pelo desprezo e a humilhação, quem ouse contrariá-la.
Não era para menos. A começar pela propriedade privada anti social,  sabidamente um dos principais ícones ao pé do qual se ajoelha a devoção branca, na imposição das desigualdades, era ela, justamente, a primeira expulsa dos quilombos, pois as/os negras/os tinham consciência da capacidade desse direito oprimir e escravizar, como conta Decio Freitas em “Palmares. A guerra dos escravos” (Porto Alegre: Mercado aberto, 1984):
“Tudo de todos, nada de ninguém. Esta economia assentava num sistema de propriedade social. Para ser mais claros, à exceção de objetos de uso pessoal, tudo o mais pertencia ao mocambo. Assim, as terras, os instrumentos de trabalho, as casas, as oficinas artesanais. “Tudo era de todos e nada era de ninguém”, sentenciou um agente dos senhores-de-engenho, infiltrado certa vez na serra, para espionar.” {…} “A produção se destinava fundamentalmente ao consumo da família, mas, ao mesmo tempo, essa família estava obrigada a entregar ao mocambo, como comunidade, um excedente depositado em paiol situado no centro da cidadela. O excedente se destinava ao sustento dos produtores não-diretos e aos improdutivos em geral: chefes, guerreiros, prestadores de serviços, crianças, velhos, doentes. Produzia-se, ainda, um excedente destinado a acudir a emergências, como secas, pragas, ataques externos.”(p. 37).
Os tempos de agora podem ser outros, mas que o individualismo ganancioso, perdulário, predatório e por isso mesmo desumano, do nosso atual sistema econômico, é notoriamente inferior à uma economia solidária como aquela, parece bem difícil negar.
Que ela desagrade profundamente esse sistema, a chamada “ordem vigente”, de ontem e de hoje, não mudou muito, se os párias de outrora forem comparados com os de agora:
“…o que obrigava os senhores a uma luta à morte com as concentrações de escravos fugidos era, antes de tudo, um problema “político”. Essa sociedade afro-brasileira, o quilombo, que irmanava os oprimidos de então, era uma forte ameaça à “ordem social vigente”. Era ela um eterno atrativo para o homem escravizado que encontrava ali uma possibilidade concreta de solução das suas misérias. É, portanto, um perigo objetivo e real para  a organização escravista.  E ainda mais, transforma-se o quilombo em um referencial que ultrapassou as barreiras sociais sobre as quais constituiu-se, pois começou a atrair não só escravos, mas libertos, índios, ou seja, os párias da sociedade de então.” (MAESTRI, Mario, “Quilombos e quilombolas em terras gaúchas”, Porto Alegre: Escola superior de teologia São Lourenço de Brindes, 1979).
Observe-se, por exemplo, as dificuldades que as/os negras/os remanescentes de quilombos têm de superar, ainda hoje, para verem declarados os direitos que lhes foram reconhecidos pela Constituição federal no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias:
Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Se esse direito lhes foi “reconhecido”, é sinal de que ele precisa somente ser declarado, ou seja, assegurado em sua extensão, confrontações e registro. Diante da forte oposição branca, particularmente a latifundiária, esse artigo da Constituição, está sendo interpretado não como garante de um direito já adquirido pelos quilombolas, mas como um direito ainda a ser constituído, muitas/os delas/es tendo de enfrentar, em demoradíssimos processos burocráticos junto ao INCRA e ao Poder Judiciário, quase ou toda a mesma guerra libertária de gente e terra travada por Zumbi, séculos atrás.
À semelhança de muitas/os sem-terra, sem-teto e índias/os, são obrigadas/os a acampar a beira da terra que já lhes pertence por direito, peregrinar pelos corredores das repartições públicas, responderem a perguntas constrangedoras de autoridades e políticos, serem denunciadas/os como criminosas/os, obrigadas a sacrificar suas culturas, religiões, moradias, modos de ser, vestuário, formas de respeito à terra. Isso quando não são tentadas/os a trocar seu solo e a sua dignidade própria por alguma compensação financeira…
A consciência negra inspiradora dos movimentos populares de defesa dos direitos desse povo, mesmo assim, sabe da sua responsabilidade ético-política e não confunde a ordem vigente com justiça. Sempre que essa ordem esconde a injustiça, ela se lembra de Zumbi. O negro herói, embora tenha vivido quase um século antes de Hegel, sua morte antecipou a “reflexão hegeliana sobre a dialética do amo e do escravo”:
O escravo é aquele que não foi até o fim da luta, aquele que não quis arriscar a vida, aquele que não adotou o princípio dos amos – vencer ou morrer. Aceitou a vida escolhida por outro; por isso, depende desse outro. Preferiu a escravidão à morte, e é por essa razão que, permanecendo com vida, vive como escravo. O Escravo não quis ser Escravo. Tornou-se escravo por que não quis arriscar a vida. Daí a advertência perene: o Amo não é Amo senão pelo fato de que possui um escravo que o reconhece como tal” (Decio Freitas, mesma obra, p. 174)
Honra e glória ao negro Zumbi!  Revive hoje em todas/os quantas/os não trocam a libertação própria pela imposição servil de qualquer forma de domínio sobre sua vida e direitos.

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