segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Afonso Hamm Reivindica a Redução do IPI dos Vinhos

Afonso Hamm reivindica a redução do IPI dos Vinhos ao presidente Michel Temer
 
O deputado federal Afonso Hamm entregou, nesta terça-feira, 12, ao presidente da República, Michel Temer, o pedido para edição do decreto estabelecendo a redução na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos vinhos, cachaças e licores. A reunião ocorreu na Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), em Brasília.
 
Na oportunidade, o deputado salientou que o setor de bebidas artesanais brasileiro tem perdido competitividade no mercado, especialmente com os produtos importados, consequência da tributação que incide sobre as vinícolas, os alambiques e as microcervejarias. “O vinho, por exemplo, foi tributado de forma exorbitante, em média de 300% a mais, o que tem prejudicado a produção. E, a cada dez garrafas de vinhos consumidos no Brasil, oito são de vinhos importados”, relata.
 
Vinhos da Serra gaúcha e da campanha
 
De acordo com o deputado, o presidente Michel Temer foi receptível ao tema pela importância que tem para o país e se comprometeu em dar sequência ao assunto. O presidente recebeu das mãos do deputado e do diretor executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (IBRAVIN), Carlos Paviani, duas garrafas de vinhos da serra gaúcha e da região da campanha.
 
Após conversar com o presidente e depois de várias rodadas de negociação entre o setor vitivinícola e o líder do governo na Câmara dos Deputados, André Moura, o deputado agendou para esta quarta-feira, às 10h, audiência com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, para expor novamente as dificuldades geradas pelo impasse sobre a tributação dos vinhos, cachaças e licores e assim, mobilizar o Governo Federal para emissão do decreto estabelecendo a redução para o IPI dos vinhos e licores em 5% e cachaças em 17%.
 
Para este encontro, além do Ibravin, também estarão presentes os representantes do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) e da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA).
 
Afonso Hamm destaca que a fixação de uma tributação mais justa devolverá ao setor competitividade e, consequentemente, fomentará seu desenvolvimento, gerando mais postos de trabalho e renda. “Estamos articulando junto ao Governo uma alternativa para viabilizarmos a redução dos impostos ainda no início do segundo semestre. Nossos produtores dependem dessa decisão para continuarem produzindo, garantindo a qualidade que é uma marca da região Sul,”, destacou.
 
 
--------------www.afonsohamm.com.br  - facebook.com/depafonsohamm
Jornalistas responsáveis – Márcia Godinho Marinho – MTB 10.868 – (61) 3215-5604 / Gilkiane Cargnelutti MTB 15.929 - (51) 3392-4609
Caso não queira mais receber mensagens, solicite através do e-mail imprensamarciamarinho@gmail.com

LBV

Olá,
Bom dia! Tudo bem?
 
Envio anexo sugestão de anúncio institucional de nossa campanha: "Diga Sim", uma iniciativa para manter o trabalho da LBV.
Um abraço fraterno.
 
 
Att.
Nadiele Bortolin
Assessoria de Comunicação da LBV/RS
 
 
 




Nadiele Bortolin
Assessoria de Comunicação da LBV/RS
(51) 3325-7018
 

Dia da Mulher Negra

View this email in your browser

Um poema para o
Dia Internacional da Mulher Negra



HERANÇA DE MÃE

Pego o papel e sou deusa. Invento o mundo,
Nem sempre escrevo o que ele me dá,
Gosto de chover na estiagem para fazer
Plantações, dançar na colheita dos frutos doces.
Crio outros mundos para renegar o que esse
Mundo nos traz, fazer desvios.
Aprendi com mãe que vencia muros todo dia,
Ela tinha essa força.
Trazia pra essa terra de racismos perversos
Outros caminhos, assim que amanhecia.
Eu fiquei com sua missão de pular paredes
E construir caminhos.



Poema de Jovina S. Publicado no livro Cadernos Negros volume 37

 
 
 
 
Sent by Quilombhoje
Zona Norte, Sao Paulo, 10000-000
5511971961500
Forward to a friend
Unsubscribe
 
 

Estamos aqui também

 
Twittter
Facebook
 
 
Share
Tweet
Forward
Alguns preferem estimular ideias e lutas fratricidas. Preferimos continuar acreditando no coletivismo, na cooperação e na solidariedade.
Copyright © 2016 Cadernos Negros, All rights reserved.
Legal que você está na nossa lista. Queremos que você continue. Mas a qualquer momento que desejar é só solicitar a retirada do nome.

Our mailing address is:
Cadernos Negros
São Paulo
Zona Norte
Sao Paulo, SP 1000 graus

Add us to your address book

Instituto Princesa Isabel



Comentário do Leitor Sobre o Aeroporto de Cargas de Vacaria RS

CLAUDIO Louzada deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Aeroporto de Cargas de Vacaria RS":

Interessante, mas será uma luta difícil iniciar com as operações de carga em primeiro lugar. Acredito que após a construção do terminal de passageiros, pode-se começar a operar uma linha regular. A linha pode ser até uma segunda frequência vinda de Lages,( a primeira já foi implantada com sucesso) ou seja, São Paulo - Lages - Vacaria - Porto Alegre. Viabilizaria a linha nos dois sentidos e atingiria tanto São Paulo como Porto Alegre com um pouso intermediário. É urgente e necessário que o aeroporto já opere voo por instrumento baseado em informações GPS ou RNav no jargão aeronáutico. Aeroporto opera por instrumento, se não, é somente mais um aeródromo com pouca infraestrutura.
Acredito firmemente que a extensão do voo de Lages até Vacaria é a melhor opção com prosseguimento para Porto Alegre. Saudações,



Postado por CLAUDIO Louzada no blog Jornal Negritude em 29 de julho de 2016 16:08

Propaganda na Internet (Lei Eleitoral)

Caros,
A propaganda eleitoral na Internet é permitida a partir do dia 16 de agosto de 2016.
A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na Internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
O mesmo se aplica às manifestações ocorridas antes de 16 de agosto de 2016, ainda que delas conste mensagem de apoio ou crítica a partido político ou a candidato, próprias do debate político e democrático.
A propaganda eleitoral na Internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país; II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país; III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação; IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Considera-se:
I - sítio hospedado diretamente em provedor de Internet estabelecido no país é aquele cujo endereço (URL ? Uniform Resource Locator) é registrado no organismo regulador da Internet no Brasil e cujo conteúdo é mantido pelo provedor de hospedagem em servidor instalado em solo brasileiro;
II - sítio hospedado indiretamente em provedor de Internet estabelecido no país é aquele cujo endereço é registrado em organismos internacionais e cujo conteúdo é mantido por provedor de hospedagem em equipamento servidor instalado em solo brasileiro;
III - sítio é o endereço eletrônico na Internet subdividido em uma ou mais páginas que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
IV - blog é o endereço eletrônico na Internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal.
Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento das multas eleitorais sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país.
Na Internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, em sítios:
I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II - oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo.
É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores ? Internet, assegurado o direito de resposta, nos termos dos arts. 58, § 3º, inciso IV, alíneas a, b e c, e 58-A da Lei nº 9.504/1997, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da Internet, inclusive redes sociais.
São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 da Lei nº 9.504/1997 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, de partidos ou de coligações.
É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
A violação do disposto cima sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais).
Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação as penalidades previstas acima se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação.
O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento.
O prévio conhecimento poderá, sem prejuízo dos demais meios de prova, ser demonstrado por meio de cópia de notificação, diretamente encaminhada e entregue pelo interessado ao provedor de Internet, da qual deverão constar, de forma clara e detalhada, o local e o teor da propaganda por ele considerada irregular.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.
Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto acima sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$100,00 (cem reais), por mensagem.
É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.
Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na Internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.
A requerimento do Ministério Público, de candidato, de partido ou de coligação, observado o rito previsto no art. 96 da Lei nº 9.504/1997, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da Internet que deixarem de cumprir as disposições da Lei nº 9.504/1997.
No período de suspensão a empresa informará, a todos os usuários que tentarem acessar seus serviços, que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Afonso Assis Ribeiro
Advogado - PSDB Nacional
------------------------------ ------------------------------ --------
SGAS Qd.607 - Ed. Metropolis - Cob. 02
Brasília - DF, Cep: 70200-670
Fone: 55 61 3424-0500 / Fax: 55 61 3424-0515

Outras Palavras


http://www.outraspalavras.net

Boletim de atualização - Nº 684 - 30/7/2016

Pokémon e o sequestro do desejo
Novo jogo escancara: na vida urbana mediada pelo celular, as corporações definem o que nos falta –  e nos vendem a reconfortante ilusão de que decidimos. Por Alfie Brown (Outras Palavras)

Os espiões agora em sua casa
Como Pokémon Go  devassa novo território da intimidade e mapeia os ambientes em que você vive e trabalha. Por que o Google, proprietário, transmite os dados a "anunciantes e agências do governo". Por Sergey Kolyasnikov, no Diário Liberdade (Outras Mídias)

Turquia, o golpe que pode abalar a OTAN
Tudo indica: Washington e talvez Paris foram informadas da tentativa de derrubar Erdogan -- e permitiram que ela avançasse. Agora, presidente aproveitará para voltar-se à Ásia. Por Pepe Escobar (Outras Palavras)

Romero Jucá agora age nas sombras
Denunciado em diversas investigações da Lava Jato, por suposto recebimento de propina, senador segue prestigiado e influente, no Palácio do Planalto e no Congresso. Por Bruno Lupion, no Nexo (Outras Mídias)

Hector Babenco, homem fora de lugar
Há duas semanas, morria o grande cineasta argentino-brasileiro. Sua filmografia traz obras viscerais, porém heterogêneas. Algumas das melhores foram rejeitadas por preconceitos do mercado e do público. Por José Geraldo Couto (Outras Palavras)

Oito filmes para compreender a Guerra Civil Espanhola
Há 80 anos, um golpe de Estado mergulhava a Espanha num conflito sangrento. Cinema ajuda a compreender as nuances da revolução democrática que facismo sufocou. No Brasil de Fato (Outras Mídias)

Ler ou copiar um texto?, por Walter Benjamin
Um contraponto à era do "touch": para o grande filósofo e critico literário, a transcrição -- mais do que a simples leitura -- era a forma de perscrutar a alma de uma obra literária. Curadoria e narração: Alexandre Machado (Blog da Redação)
--
Boletim de atualização do site Outras PalavrasA reprodução é bem-vinda. Interessados em recebê-lo devem clicar aqui. Para deixar de receber, aqui. Acompanhe nossas novidades também no Facebook



_______________________________________________
Boletimdiplo mailing list
Boletimdiplo@listas.tiwa.net.br
https://listas.tiwa.net.br/listinfo/boletimdiplo
Descadastrar: envie email a Boletimdiplo-unsubscribe@listas.tiwa.net.br

Inter de Lages Elimina o Caxias na Série D do Brasileiro





Inter empata por 0 a 0 com o Caxias e enfrentará o Ituano nas oitavas de final
O Internacional de Lages está nas oitavas de final do Campeonato Brasileiro da Série D. A classificação foi assegurada neste domingo, no Estádio Vidal Ramos Júnior, com um empate por 0 a 0 contra o Caxias.
A partida foi de muita marcação e poucas chances claras de gol. No primeiro tempo, os melhores lances do Inter foram em cobranças de falta de Marcelinho Paraíba. Aos 40 e aos 45 minutos, o capitão colorado chutou forte, e em ambas o goleiro Marcelo Pitol espalmou.
O jogo continuou com poucas jogadas de perigo na segunda etapa. O Inter chegou perto de abrir o placar aos 37 minutos, quando André Gava girou com a bola na entrada da área e passou na direita para Rafael Tufa. O volante cruzou para Gustavo, mas a bola ficou longe do alcance do camisa 9. Perto do fim do jogo, Clebinho finalizou com perigo para o Caxias, mas a bola passou por cima do travessão.
Como havia vencido o primeiro jogo contra o Caxias, no domingo anterior, por 2 a 1, o Colorado Lageano ficou com a vaga após o empate sem gols. Com a eliminação do Metropolitano na primeira fase e do Brusque na segunda, o Inter passa a ser o único representante de Santa Catarina na Série D do Brasileiro.
A competição entra agora em um recesso de duas semanas. No dia 14, o Inter enfrenta o Ituano em Lages. Uma semana depois, as equipes se enfrentam em Itu, em busca de uma vaga nas quartas de final da Série D.
INTER 0 x 0 CAXIAS
INTER: Neto Volpi, Oliveira, Cristian, Petterson e James; Bruno (Felipe Merlo), Parrudo (Rafael Tufa), André Gava (Léo) e Marcelinho Paraíba; Júlio César e Gustavo. Técnico: Waguinho Dias
CAXIAS: Marcelo Pitol, Gian (Dagoberto), Geninho, Ícaro e Juliano Tatto; Ramon, Rudiero (Léo Mineiro), Anderson Feijão e Marlon; Jajá e Nicolas (Clebinho). Técnico: Beto Campos
Público: 5.619 pagantes
Renda: R$ 94.855

Contra o Caxias, Inter registra um de seus maiores públicos nesta década
O empate por 0 a 0 entre Internacional de Lages e Caxias, neste domingo, foi singular não apenas por causa da classificação do Colorado Lageano para as oitavas de final da Série D do Brasileiro: a partida foi marcante, também, porque atraiu um dos maiores públicos do Inter nesta década.
O confronto teve 5.619 pagantes. Esse é, até o momento, o maior público do Inter de Lages em jogos em casa na atual temporada e o segundo mais alto nos anos 2010.
O número de pagantes ficou bem próximo do recorde da década até o momento, a decisão da divisão de acesso (atual Série C) do Catarinense, contra o Blumenau. A partida, que acabou com vitória colorada por 3 a 1, foi realizada no dia 1° de dezembro de 2013 e atraiu 5.646 pagantes - ou apenas 27 a mais que o jogo deste domingo.
Os 5.619 pagantes representaram uma taxa de ocupação de 73,7%, um número considerado elevado. Para efeito de comparação, a Série A do Brasileiro tem, até o momento, taxa média de ocupação de 36%. No passado, o Tio Vida, como o estádio é carinhosamente chamado pela torcida colorada, chegou a receber públicos de mais de dez mil pessoas, mas, atualmente, tem capacidade liberada para 7.620 torcedores.

OS MAIORES PÚBLICOS DO INTER DE LAGES NESTA DÉCADA
1 - Inter 3 x 1 BlumenauData: 1°/12/2013
Público: 5.646 pagantes
2 - Inter 0 x 0 Caxias
Data: 31/7/2016
Público: 5.619 pagantes
3 - Inter 1 x 1 Figueirense
Data: 8/3/2015
Público: 4.677 pagantes
4 - Inter 0 x 1 Guarani
Data: 23/11/2014
Público: 4.229 pagantes
5 - Inter 1 x 0 Jaraguá (prorrogação, 1 x 1)
Data: 25/9/2013
Público: 3.479 pagantes

NOS ANEXOS:
- Marcelinho Paraíba em campo contra o Caxias (Foto: Fabio Riscarolli)
- Zagueiro Petterson (à direita) divide pelo alto (Foto: Fom Conradi)
- Panorâmica do Vidal Ramos Júnior neste domingo (Foto: divulgação)
- Vista parcial da arquibancada descoberta (Foto: divulgação)
- A aequibancada coberta do estádio neste domingo (Foto: Greik Pacheco)
 
-- 
Inter de Lages
Imprensa

www.interdelages.com.br

Convenção do PMDB Escolhe Pré-Candidata a Prefeita Eisabete Ritter de Vargas










Convenção do PMDB Escolhe a Pré-Candidata a Prefeita Elisabete Ritter de Vargas